TJRJ - 0814513-38.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 12:19
Expedição de Informações.
-
26/03/2025 12:16
Processo Reativado
-
26/03/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 12:16
Processo Desarquivado
-
25/03/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 12:58
Baixa Definitiva
-
25/03/2025 12:57
Expedição de Informações.
-
21/03/2025 11:09
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 10:20
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
12/03/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:56
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 22:51
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 21:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/02/2025 21:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/02/2025 21:48
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
06/02/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:27
Decorrido prazo de ARLETE DAS GRACAS MATILDES TRINDADE em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:27
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 04/02/2025 23:59.
-
27/12/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2024 08:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/12/2024 16:57
Conclusos para julgamento
-
21/12/2024 16:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
21/12/2024 16:55
Juntada de Projeto de sentença
-
21/12/2024 16:55
Recebidos os autos
-
09/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
-
05/12/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:00
Expedição de Informações.
-
03/12/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 01:26
Decorrido prazo de ARLETE DAS GRACAS MATILDES TRINDADE em 25/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2024 00:12
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 08:50
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 10:29
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0814513-38.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARLETE DAS GRACAS MATILDES TRINDADE RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada formulada por ARLETE DAS GRACAS MATILDES TRINDADE, visando o restabelecimento do serviço de energia elétrica.
Considerando a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, eis que a parte autora encontra-se adimplente, conforme comprovantes de pagamentos anexados ao processo, assim como considerando que se trata de serviço essencial, CONCEDO, na forma do artigo 300 do NCPC, a liminar para obrigar a parte ré a RESTABELECER o serviço, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), a princípio limitada a 60 (sessenta) dias.
Código de Instalação n°: 410413838 Intime-se.
AUTORIZO que o mandado de intimação da tutela antecipada seja cumprido, por OJA DE PLANTÃO, nos termos do artigo 162, §5º do Código de Normas, com redação dada pelo Provimento 66/2022.
MESQUITA, 12 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
12/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:19
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
11/11/2024 18:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/11/2024 18:15
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
27/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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