TJRJ - 0805230-42.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/06/2025 08:59 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/06/2025 08:59 Baixa Definitiva 
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                                            26/06/2025 08:59 Expedição de Certidão. 
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                                            05/06/2025 00:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/06/2025 00:42 Transitado em Julgado em 05/06/2025 
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                                            05/06/2025 00:42 Decorrido prazo de LUCAS GABRIEL SOUZA DOS SANTOS em 04/06/2025 23:59. 
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                                            27/05/2025 00:49 Decorrido prazo de SERGIO RICARDO DE FIGUEIREDO MENEZES em 26/05/2025 23:59. 
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                                            21/05/2025 00:27 Publicado Intimação em 21/05/2025. 
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                                            21/05/2025 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0805230-42.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS GABRIEL SOUZA DOS SANTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
 
 ID 193169529 - Tendo em vista a desistência manifestada pela parte autora e o disposto no Enunciado 14.9 do Aviso TJRJ 23/2008, in verbis: "14.9 - DESISTÊNCIA DA AÇÃO A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito." JULGO EXTINTO O FEITO, sem conhecimento do mérito, a teor do disposto no artigo 485, VIII, do NCPC.
 
 Retire-se o feito de pauta.
 
 P.I.
 
 Sem custas nem honorários.
 
 Após o trânsito em julgado, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 ITABORAÍ, 19 de maio de 2025.
 
 RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular
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                                            19/05/2025 11:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2025 11:20 Extinto o processo por desistência 
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                                            19/05/2025 00:18 Publicado Intimação em 19/05/2025. 
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                                            19/05/2025 00:16 Publicado Intimação em 19/05/2025. 
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                                            18/05/2025 16:41 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/05/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 
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                                            18/05/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 
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                                            16/05/2025 19:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2025 17:28 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            16/05/2025 12:24 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/05/2025 11:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0805230-42.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS GABRIEL SOUZA DOS SANTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
 
 Intime-se a parte autora para que junte aos autos comprovante de residência idôneo (conta de água, telefone, luz ou IPTU/ITR), visto que o documento de ID 191889980 não se presta para tal fim.
 
 Prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
 
 ITABORAÍ, 13 de maio de 2025.
 
 RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular
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                                            15/05/2025 13:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2025 13:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2025 10:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2025 10:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/05/2025 10:54 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            13/05/2025 10:54 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/05/2025 10:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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