TJRJ - 0961675-91.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 40 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 19:43
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 19:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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30/07/2025 19:43
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 19:42
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 19:41
Processo Desarquivado
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30/07/2025 19:41
Arquivado Provisoramente
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30/07/2025 19:40
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 19:40
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 12:09
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0961675-91.2024.8.19.0001 Classe: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) AUTOR: HOTEL ATLANTICO PRAIA LTDA REPRESENTANTE: PAULO MANEIRO BOUZON RÉU: BRADESCO SAUDE S A Expeça-se mandado de pagamento em benefício do autor, na forma requerido no i. 192656533, observando-se as cautelas de praxe.
Sem prejuízo, diga o autor se confere quitação, no prazo de 05 (cinco) dias, valendo o silêncio como concordância.
Int-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
01/07/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/06/2025 16:09
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0961675-91.2024.8.19.0001 Classe: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) AUTOR: HOTEL ATLANTICO PRAIA LTDA REPRESENTANTE: PAULO MANEIRO BOUZON RÉU: BRADESCO SAUDE S A Trata-se de ação pelo procedimento comum, onde as partes transacionaram consoante termo de acordo i.188581348, pondo fim ao litígio Isto posto, HOMOLOGO o acordo celebrado, JULGANDO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com base no art. 487, III, b do CPC.
Em caso de inobservância do acordado, o cumprimento da sentença far-se-á na forma dos Art. 515, incisos II e III do CPC.
Custas na forma da lei.
Transitada, remetam-se os autos à Central de Arquivamento (art. 229-A, §1º, inc.
I da CNCGJ, com a redação dada pelo Provimento CGJ nº 20/2013) para recolhimento de eventuais custas devidas ao Estado, baixa e arquivo.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
14/05/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 09:22
Homologada a Transação
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13/05/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 13:23
Conclusos para despacho
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01/04/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 21:27
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 20:02
Juntada de Petição de diligência
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25/02/2025 13:19
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 19:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/01/2025 20:07
Conclusos para decisão
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08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 17:01
Conclusos para despacho
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04/12/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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