TJRJ - 0816668-71.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 12:38
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0816668-71.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDECI BERNARDO RIBEIRO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1 - Defiro a gratuidade da justiça ao autor. 2 - Presentes os requisitos insertos no artigo 300 do CPC, em especial a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, e não havendo perigo de irreversibilidade dos efeitos desta decisão, bem como em face da plausibilidade do pedido, ressaltando-se o caráter de essencialidade própria do serviço de fornecimento de energia elétrica, DEFIRO a concessão da tutela de urgência, determinando que a ré se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica na residência do autor, e caso já tenha ocorrido o corte, que restabeleça o serviço, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com base nas faturas de consumo impugnadas na presente demanda, até ulterior decisão do Juízo, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), em caso de descumprimento.
Cite-se e intime-se.
DUQUE DE CAXIAS, 12 de maio de 2025.
CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto -
12/05/2025 11:57
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 09:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALDECI BERNARDO RIBEIRO - CPF: *33.***.*76-19 (AUTOR).
-
12/05/2025 09:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/04/2025 17:52
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803986-51.2024.8.19.0011
Jose Americo Ignez
Prolagos S/A - Concessionaria de Servico...
Advogado: Rosidalva Sodre do Espirito Santo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/04/2024 20:36
Processo nº 0808303-46.2025.8.19.0209
Marcelo da Conceicao Roza
Banco Intermedium SA
Advogado: Aline Ramalho Silva Franca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/03/2025 18:15
Processo nº 0801772-53.2025.8.19.0011
Maria de Lourdes da Silva
Ipsem Inst de Prev dos Servidores Munic ...
Advogado: Roseane Ferreira Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/02/2025 13:25
Processo nº 0810679-64.2023.8.19.0212
Alba Ferreira da Silva
Rafael Lopes Cunha
Advogado: Alexandre Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2023 15:04
Processo nº 0815600-35.2025.8.19.0038
Tania Ribeiro de Paula
Praticaa Participacoes LTDA
Advogado: Ana Claudia de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/03/2025 16:29