TJRJ - 0905599-47.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 28 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:06
Baixa Definitiva
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11/09/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de RICARDO JUNQUEIRA LOMBA ALBERNAZ em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 05:06
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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21/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 28ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0905599-47.2024.8.19.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ESPÓLIO DE IZAURA LEITÃO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO IZAURA LEITAO RÉU: SOLANGE ALVES DE LIMA MOURA, KATIA REGINA DA SILVA FARIA BRAGA A parte autora comunicou nos autos que celebrou acordo com a parte ré.
Diante da determinação para que fosse juntado aos autos o instrumento do acordo, acompanhado da comprovação de que a parte ré estava devidamente representada por advogado (procuração), a ré permaneceu inerte, não se manifestando no prazo assinalado.
Considerando que a própria parte autora declarou a celebração, revela-se a ausência de interesse processual remanescente, reconhece-se a perda superveniente do objeto da presente demanda.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito.
Custas na forma da lei.
Sem honorários, diante da ausência de resistência processual após a comunicação do acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
19/08/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 19:22
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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15/08/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 28ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0905599-47.2024.8.19.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ESPÓLIO DE IZAURA LEITÃO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO IZAURA LEITAO RÉU: SOLANGE ALVES DE LIMA MOURA, KATIA REGINA DA SILVA FARIA BRAGA A transação é ato processual que deve ser praticado por ambas as partes, conforme literalidade do art. 487, III, alínea 'b', do CPC e, para que o réu se torne parte, é preciso que ele, quer sendo citado, quer comparecendo e espontaneamente em juízo, venha aos autos regulamente representado, o que se teria por ocorrido, se, do termo de acordo extrajudicial, constasse a assinatura deste, devidamente assistido por advogado que NÃO seja o mesmo advogado do autor.
Sendo assim, intime-se a parte autora para regularizar seu pedido de homologação da transação, nesses termos, no prazo de 10 dias, ou, se desejar, requerer a desistência da ação.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
DANIEL VIANNA VARGAS Juiz Titular -
13/05/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 18:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/01/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 01:19
Decorrido prazo de SOLANGE ALVES DE LIMA MOURA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:19
Decorrido prazo de KATIA REGINA DA SILVA FARIA BRAGA em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 20:21
Juntada de Petição de diligência
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24/10/2024 16:18
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 15:17
Juntada de Petição de diligência
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17/10/2024 15:16
Juntada de Petição de diligência
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24/09/2024 13:17
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 13:16
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 01:06
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 16:24
Concedida a Antecipação de tutela
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23/08/2024 00:11
Decorrido prazo de RICARDO JUNQUEIRA LOMBA ALBERNAZ em 22/08/2024 23:59.
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20/08/2024 16:21
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 14:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/08/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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