TJRJ - 0803788-61.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 13:11
Baixa Definitiva
-
11/12/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 13:11
Baixa Definitiva
-
11/12/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 13:11
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
09/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 09:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/12/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 08:51
Juntada de Petição de ciência
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Recebo os embargos, pois tempestivos e , no mérito, rejeito-o, mantendo a sentença extintiva, por seus próprios fundamentos.
As questões trazidas pelo autor não dizem respeito a vício de lógica ou omissão da sentença recorrida, data venia, mas sim ao próprio mérito da demanda, ao qual o Juízo não adentrou, ausentes pressupostos processuais.
Afere-se, ademais, que a autora visa desconstituir sentença, já transitada em julgado, em feito que ainda tramita em fase de execução, arguindo a nulidade da citação, em tese que foi afastada, inclusive, em sede de julgamento de recurso inominado, estando o feito em fase de execução, sendo certo que a matéria ainda pode ser alegada em sede de impugnação ao cumprimento de sentença.
Int. -
13/11/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 14:39
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 14:37
Audiência Conciliação cancelada para 22/10/2024 14:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
22/10/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/10/2024 07:12
Juntada de Petição de petição
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06/10/2024 00:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MEARIM em 04/10/2024 23:59.
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23/09/2024 10:27
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 10:24
Cancelada a movimentação processual
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20/09/2024 00:44
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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19/09/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 15:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 19:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/09/2024 16:27
Juntada de aviso de recebimento
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05/09/2024 14:29
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 16:02
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 22:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 22:08
Audiência Conciliação designada para 22/10/2024 14:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
28/08/2024 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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