TJRJ - 0806925-96.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:59
Decorrido prazo de JOAO PEDRO BATISTA DA SILVA em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 01:59
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 01:59
Decorrido prazo de JADE ROSAS SANTORO em 12/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:04
Decorrido prazo de JOAO PEDRO BATISTA DA SILVA em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:04
Decorrido prazo de JADE ROSAS SANTORO em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 05:20
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo:0806925-96.2025.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDITE LUCAS DE SOUZA RÉU: AMBEC Diante do manifestado no ID195731418,aguarde-se audiência designada.
VOLTA REDONDA, 25 de agosto de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
26/08/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 12:56
Desentranhado o documento
-
04/07/2025 12:56
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 02:10
Decorrido prazo de AMBEC em 01/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de JOAO PEDRO BATISTA DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de JADE ROSAS SANTORO em 11/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de JOAO PEDRO BATISTA DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de JADE ROSAS SANTORO em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
CERTIFICO que, diante da não concordância da parte com o julgamento antecipado dos pedidos, conforme petição de index_ 195731418, a audiência no presente feito foi novamente incluída em pauta, sendo designada para o dia 15/10/2025, às 10:40h . -
27/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:18
Audiência Conciliação designada para 15/10/2025 10:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
27/05/2025 13:49
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0806925-96.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDITE LUCAS DE SOUZA RÉU: AMBEC Considerando a necessidade de readequação da pauta deste Juízo e com fulcro nos enunciados 8.15.1, 8.15.3 e 8.15.4 do Aviso TJ/COJES nº 17/2023, determino a RETIRADA DO FEITO DE PAUTA, PARA JULGAMENTO ANTECIPADO DE MÉRITO.
Poderão as partes manifestar oposição ao julgamento de mérito no prazo comum de 10 (dez dias), valendo o silêncio como concordância.
CASO A PARTE RÉ NÃO PRETENDA SE OPOR, DEVERÁ, DESDE LOGO, NO MESMO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, OFERECER SUA DEFESA, SOB PENA DE REVELIA.
Caso haja oposição de qualquer das partes no prazo definido, o cartório deverá reincluir o processo em nova pauta de audiências, intimando-se as partes.
Caso não haja oposição das partes ao julgamento antecipado, apresentada a defesa, deverá a parte autora ser intimada para se manifestar sobre essa no prazo de 5 (cinco) dias, após o que o processo voltará concluso para sentença.
Caso não haja oposição das partes ao julgamento antecipado, mas não seja apresentada a defesa, certifique o cartório e voltem conclusos para sentença.
VOLTA REDONDA, 23 de maio de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
26/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de JOAO PEDRO BATISTA DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de JADE ROSAS SANTORO em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 13:34
Expedição de Informações.
-
22/05/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0806925-96.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDITE LUCAS DE SOUZA RÉU: AMBEC Considerando que a procuração foi assinada digitalmente pela plataforma Zapsign, instituição não credenciada junto ao ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras), compareça a autora pessoalmente em cartório, munida de RG e CPF, para ratificar o referido documento no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito.
Certifique a serventia acerca do cumprimento do art. 112 do NCPC.
Considerando a necessidade de readequação da pauta deste Juízo e com fulcro nos enunciados 8.15.1, 8.15.3 e 8.15.4 do Aviso TJ/COJES nº 17/2023, determino a RETIRADA DO FEITO DE PAUTA, PARA JULGAMENTO ANTECIPADO DE MÉRITO.
Poderão as partes manifestar oposição ao julgamento de mérito no prazo comum de 10 (dez dias), valendo o silêncio como concordância.
CASO A PARTE RÉ NÃO PRETENDA SE OPOR, DEVERÁ, DESDE LOGO, NO MESMO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, OFERECER SUA DEFESA, SOB PENA DE REVELIA.
Caso haja oposição de qualquer das partes no prazo definido, o cartório deverá reincluir o processo em nova pauta de audiências, intimando-se as partes.
Caso não haja oposição das partes ao julgamento antecipado, apresentada a defesa, deverá a parte autora ser intimada para se manifestar sobre essa no prazo de 5 (cinco) dias, após o que o processo voltará concluso para sentença.
Caso não haja oposição das partes ao julgamento antecipado, mas não seja apresentada a defesa, certifique o cartório e voltem conclusos para sentença.
VOLTA REDONDA, 10 de maio de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
13/05/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 09:57
Audiência Conciliação cancelada para 03/09/2025 11:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
13/05/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 17:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/04/2025 17:28
Audiência Conciliação designada para 03/09/2025 11:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
14/04/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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