TJRJ - 0807535-10.2022.8.19.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 08:00
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 00:05
Publicação
-
01/09/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Cível Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0807535-10.2022.8.19.0021 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS I JUI ESP CIV Ação: 0807535-10.2022.8.19.0021 Protocolo: 8818/2025.00096550 RECTE: ANDREIA CRISTINA DE LIRA SOARES ADVOGADO: BEATRIZ MARINHO FERNANDES OAB/RJ-216782 ADVOGADO: ELZELI CRISTINA GERALDO ISAIAS OAB/RJ-218907 RECORRIDO: FABIO EDUARDO NEVES POETA RECORRIDO: FATIMA MARIA MAIA CAMPOS NEVES RECORRIDO: CASA NELSON LATICINIOS LTDA - EPP ADVOGADO: LAERT PEREIRA OAB/RJ-120012 Relator: PAULA REGINA ADORNO COSSA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO PARA MANTER A SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, ressaltando que a desconsideração da personalidade jurídica foi deferida, com diligências de citação dos sócios que restaram negativas.
Todas as questões aduzidas no recurso foram apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios, honorários estes que são fixados conforme entendimento consolidado desta Quarta Turma Recursal em 20% (vinte por cento) sobre o valor da execução, na hipótese de constar.
Sendo o recorrente beneficiário da gratuidade de justiça, deve ser observado o disposto no art. 98, §3º do CPC/2015.
Vale esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
19/08/2025 10:00
Não-Provimento
-
12/08/2025 00:05
Publicação
-
08/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Quarta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 19/08/2025 , terça-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 153.
RECURSO INOMINADO 0807535-10.2022.8.19.0021 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS I JUI ESP CIV Ação: 0807535-10.2022.8.19.0021 Protocolo: 8818/2025.00096550 RECTE: ANDREIA CRISTINA DE LIRA SOARES ADVOGADO: BEATRIZ MARINHO FERNANDES OAB/RJ-216782 ADVOGADO: ELZELI CRISTINA GERALDO ISAIAS OAB/RJ-218907 RECORRIDO: FABIO EDUARDO NEVES POETA RECORRIDO: FATIMA MARIA MAIA CAMPOS NEVES RECORRIDO: CASA NELSON LATICINIOS LTDA - EPP ADVOGADO: LAERT PEREIRA OAB/RJ-120012 Relator: PAULA REGINA ADORNO COSSA -
31/07/2025 18:59
Inclusão em pauta
-
30/07/2025 10:18
Conclusão
-
30/07/2025 10:15
Distribuição
-
30/07/2025 10:14
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0807880-23.2024.8.19.0209
Noemia Campos Martins
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Leandro Mattos de Cerqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/03/2024 09:25
Processo nº 0800340-56.2022.8.19.0026
Fernanda Nunes Pereira
Viacao Riodoce LTDA
Advogado: Sandreane Pereira de Oliveira Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/02/2022 20:01
Processo nº 0801932-95.2021.8.19.0083
Glaucia Dias Correa Chedid
Tele Rio Eletro Domesticos LTDA
Advogado: Melissa de Almeida Aguiar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2021 23:38
Processo nº 0821935-85.2024.8.19.0206
Vitor Luiz Barbosa
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Thassia Leira dos Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/11/2024 18:13
Processo nº 0807535-10.2022.8.19.0021
Andreia Cristina de Lira Soares
Fatima Maria Maia Campos Neves
Advogado: Elzeli Cristina Geraldo Isaias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/04/2022 12:15