TJRJ - 0801932-95.2021.8.19.0083
1ª instância - Japeri J Esp Adj Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:32
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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30/08/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 18:04
Outras Decisões
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29/08/2025 14:40
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 16:58
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 16:39
Desentranhado o documento
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06/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:42
Outras Decisões
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28/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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26/04/2025 18:42
Conclusos ao Juiz
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26/04/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 DECISÃO Processo: 0801932-95.2021.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLAUCIA DIAS CORREA CHEDID RÉU: TELE RIO ELETRO DOMESTICOS LTDA 1.
O rito sumaríssimo dos juizados especiais acarreta ônus e bônus às partes, sendo que a celeridade é um dos princípios que o norteia.
O SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), por outra via, foi pensado para grandes execuções, bem como para a recuperação de ativos decorrentes de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Sendo assim, observo que a pesquisa o citado sistema não se coaduna com a celeridade e simplicidade regentes do sistema do juizado especial.
Ademais, este magistrado obteve notícia de que o sistema ainda não se encontra disponível para utilização por esta Vara.
Portanto, indefiro as pesquisas pelo referido sistema. 2.
Diga o requerente (TELE RIO ELETRO DOMESTICOS LTDA) como pretende prosseguir, tendo em vista uma tentativa de penhora infrutífera, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
JAPERI, 3 de abril de 2025.
THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular -
24/04/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:07
Outras Decisões
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17/03/2025 15:25
Conclusos para decisão
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23/01/2025 02:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 14:35
Conclusos para despacho
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12/12/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:20
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 11:21
Conclusos para despacho
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03/10/2024 00:19
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 15:01
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 11:30
Conclusos ao Juiz
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03/07/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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15/06/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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07/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 13:31
Conclusos ao Juiz
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04/04/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 00:56
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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16/01/2024 14:07
Conclusos ao Juiz
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10/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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08/01/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 22:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/12/2023 16:31
Conclusos ao Juiz
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21/11/2023 00:03
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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19/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 00:13
Decorrido prazo de GLAUCIA DIAS CORREA CHEDID em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 00:13
Decorrido prazo de TELE RIO ELETRO DOMESTICOS LTDA em 07/11/2023 23:59.
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25/10/2023 11:45
Conclusos ao Juiz
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22/09/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 00:06
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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20/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 13:33
Recebidos os autos
-
19/09/2023 13:33
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
20/07/2023 00:45
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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19/07/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 10:52
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 20:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/06/2023 14:07
Conclusos ao Juiz
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26/10/2022 21:18
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 16:19
Juntada de Petição de contra-razões
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29/07/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 15:31
Conclusos ao Juiz
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01/06/2022 15:31
Expedição de Certidão.
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01/06/2022 15:09
Expedição de Certidão.
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01/06/2022 15:07
Expedição de Certidão.
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17/05/2022 00:33
Decorrido prazo de GLAUCIA DIAS CORREA CHEDID em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 00:33
Decorrido prazo de TELE RIO ELETRO DOMESTICOS LTDA em 16/05/2022 23:59.
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16/05/2022 16:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/05/2022 00:15
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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30/04/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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29/04/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 14:21
Julgado improcedente o pedido
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29/04/2022 14:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/04/2022 22:55
Conclusos ao Juiz
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22/04/2022 22:55
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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22/04/2022 22:55
Juntada de Projeto de sentença
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22/04/2022 22:55
Recebidos os autos
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29/03/2022 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LYRIS MARIA DE OLIVEIRA
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03/03/2022 16:58
Juntada de aviso de recebimento
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23/02/2022 19:29
Audiência Conciliação cancelada para 28/02/2022 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
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23/02/2022 09:14
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
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29/11/2021 23:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2021 23:38
Audiência Conciliação designada para 28/02/2022 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
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29/11/2021 23:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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