TJRJ - 0802610-76.2023.8.19.0007
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:14
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 16/09/2025 23:59.
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10/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 19:32
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 19:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/08/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 01:05
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 16:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0802610-76.2023.8.19.0007 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ S/A RÉU: CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA Considerando a manifestação de id. 196935576, na qual o autor informa que, após a apuração dos valores, na forma o artigo 2º do Decreto-Lei 911/69, restou um saldo positivo de R$ 2.486,23 (dois mil quatrocentos e oitenta e seis reais e vinte e três centavos), em favor do devedor fiduciário – determino a intimação do Banco autor para que, no prazo de 5 dias, deposite tal quantia em juízo.
Depositado os valores, determino a expedição de mandado de pagamento, com as cautelas de praxe, em favor do devedor fiduciário.
Após, remetam-se os autos ao arquivo, consoante determinação disposta na sentença de id. 152074821.
P.I.
BARRA MANSA, 17 de julho de 2025.
DIEGO ZIEMIECKI Juiz Titular -
18/07/2025 19:49
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 19:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/07/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0802610-76.2023.8.19.0007 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ S/A RÉU: CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA Em que pesem as alegações do autor, ora requerido, fato é que a sentença o condenou a entregar o réu, ora requerente, o saldo apurado referente à alienação do bem, nos moldes do artigo 2º do Decreto-lei 911/69.
Vislumbra-se que tal determinação não houve recurso interposto pelo réu, de modo que ocorreu o fenômeno da preclusão.
Assim, determino ao requerido, BANCO ITAÚ S/A, que apresente os valores pleiteados pelo requerente, no prazo de 10 dias, sob pena de fixação de multa a ser fixada por este juízo, nos termos do artigo 536 do CPC.
BARRA MANSA, 14 de abril de 2025.
DIEGO ZIEMIECKI Juiz Titular -
15/05/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 10:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/03/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 01:17
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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28/02/2025 21:02
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 10:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/11/2024 00:17
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 21/11/2024 23:59.
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24/10/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 14:09
Julgado procedente o pedido
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14/10/2024 12:47
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 00:39
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA em 08/07/2024 23:59.
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02/07/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 01/07/2024 23:59.
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07/06/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 00:44
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA em 27/05/2024 23:59.
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09/05/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 16:06
Conclusos ao Juiz
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22/11/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 00:04
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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31/10/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 15:18
Conclusos ao Juiz
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09/10/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 01:21
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA em 31/07/2023 23:59.
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24/07/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 11:49
Juntada de Petição de diligência
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28/06/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 11:59
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 15:03
Concedida a Medida Liminar
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30/03/2023 00:24
Conclusos ao Juiz
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30/03/2023 00:24
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 23:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/03/2023 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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