TJRJ - 0863975-04.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 14:49
Baixa Definitiva
-
26/02/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 12:25
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 12:06
Processo Reativado
-
17/02/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 12:06
Processo Desarquivado
-
14/02/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 13:36
Baixa Definitiva
-
30/01/2025 01:04
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de ALESSANDRA ALVES MARINHO em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 17:42
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 11:54
Juntada de petição
-
20/01/2025 11:44
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
08/01/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 20:16
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 14:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/12/2024 14:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/12/2024 07:14
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 07:14
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
05/12/2024 07:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ALESSANDRA ALVES MARINHO em 04/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença e seus anexos, proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Em sendo o caso de sentença condenatória, com relação a obrigação de pagar; fica a parte ré ciente de que caso não efetue o deposito ou pagamento da quantia a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523 §1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos ,expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
No caso de pagamento parcelado, o processo será arquivado.
No caso de inadimplemento pelo devedor, o desarquivamento pelo credor ocorrerá independente de pagamento de custas ou taxas.
Ainda, em sendo a sentença condenatória, em relação a obrigação de fazer ou não fazer, fica esclarecido que, salvo disposição em contrario na sentença, o prazo para cumprimento ou abstenção flui a contar da data da respectiva leitura designada(mesmo que o sistema PJE publique de forma automática a data da leitura sempre prevalecera ou respectiva intimação, caso não ocorra na data prevista.
Eventual execução deve vir com a prova pré constituída do descumprimento, sob pena de indeferimento liminar, ficando o credor advertido que, caso obstacularize, dificulte ou impeça o cumprimento da obrigação fixada na sentença, poderá ser reputado litigante de má fé com a respectiva condenação ao pagamento de custas.
Quanto aos juros, esclareço que, em se tratando de responsabilidade extracontratual, o termo inicial de sua fluência será a data do evento danoso; em sendo a responsabilidade contratual, a fluência dos juros se dará a partir da citação, tal qual a correção monetária, em qualquer caso.
Por fim, no que respeita ao prazo recursal, esse consta da data designada para leitura de Sentença, sendo tempestiva, e não da publicação no D.O.
Publique-se.
Intimem-se.
Registrada eletronicamente. -
25/10/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/10/2024 14:26
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 14:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
14/10/2024 14:26
Juntada de Projeto de sentença
-
14/10/2024 14:26
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROGERIO ABREU SILVA
-
10/10/2024 18:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/10/2024 12:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
10/10/2024 18:08
Juntada de Ata da Audiência
-
09/10/2024 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2024 19:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
19/09/2024 18:23
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2024 15:40
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 14:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/09/2024 12:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/09/2024 12:32
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2024 12:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/10/2024 12:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
18/09/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0857173-87.2024.8.19.0038
Habras - Habita Brasil Construtora e Inc...
Thales Ney Oliveira Sena
Advogado: Pamela Pereira Chalegre
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/08/2024 16:29
Processo nº 0802636-75.2024.8.19.0254
Ronaldo dos Santos Medeiros
123 Viagens e Turismo LTDA em Recuperaca...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/06/2024 11:51
Processo nº 0863974-19.2024.8.19.0038
Fabricio de Oliveira Costa
Carrefour Comercio e Industria LTDA
Advogado: Gabriella Junqueira Garcez Barbosa de Ol...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/09/2024 12:31
Processo nº 0803151-13.2024.8.19.0254
Simone Marambaia Lins de Carvalho
Auto Viacao Tijuca S A
Advogado: Luciano Oliveira Aragao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/07/2024 16:31
Processo nº 0175789-93.2009.8.19.0001
Luiz Carlos Felix de Castro
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Leonardo da Silva Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/07/2009 00:00