TJRJ - 0948516-81.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 9 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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22/08/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 01:53
Decorrido prazo de HELOISE DA SILVA MENEZES em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:53
Decorrido prazo de REGINA CELIA DOS SANTOS OLIVEIRA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:53
Decorrido prazo de LARISSA LUANA DOS SANTOS FREITAS em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0948516-81.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TIBERIA SÍNDICO: JOAO SINHORELLO EXECUTADO: MANUEL MAGALHAES DE SOUSA Na peça de id.188602543 o autor informa o adimplemento da dívida pelo réu e requer a extinção do feito. É o relatório.
Passo a decidir.
Tendo em vista a manifestação do autor, e considerando que o réu não foi citado, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art.775, parágrafo único.
Custas ex lege.
Sem honorários.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
FRANCOISE PICOT CULLY Juiz Titular -
02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:02
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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29/07/2025 19:32
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 19:32
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 00:30
Decorrido prazo de MANUEL MAGALHAES DE SOUSA em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 21:29
Juntada de Petição de diligência
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07/01/2025 14:09
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0948516-81.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TIBERIA SÍNDICO: JOAO SINHORELLO EXECUTADO: MANUEL MAGALHAES DE SOUSA Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (art. 829 do CPC), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (art. 829, § 1º do CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (art. 827, § 1º do CPC).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (art. 915 do CPC).
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
PAULA SILVA PEREIRA Juiz Substituto -
11/11/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:41
Determinada a citação de #Oculto#
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08/11/2024 17:09
Conclusos para despacho
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08/11/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 11:02
Distribuído por sorteio
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05/11/2024 10:59
Juntada de Petição de outros anexos
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05/11/2024 10:59
Juntada de Petição de outros anexos
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05/11/2024 10:59
Juntada de Petição de outros anexos
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05/11/2024 10:59
Juntada de Petição de procuração
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05/11/2024 10:59
Juntada de Petição de outros anexos
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05/11/2024 10:58
Juntada de Petição de outros anexos
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05/11/2024 10:58
Juntada de Petição de outros anexos
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05/11/2024 10:58
Juntada de Petição de outros anexos
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05/11/2024 10:58
Juntada de Petição de outros anexos
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05/11/2024 10:58
Juntada de Petição de outros anexos
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05/11/2024 10:57
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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