TJRJ - 0254926-07.2021.8.19.0001
1ª instância - Niteroi 6 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 00:00
Intimação
Chamo o feito à ordem./r/r/n/nEm que pese o teor do último ato ordinatório, o que se verifica da leitura dos autos é que a ação recebeu julgamento liminar de improcedência do pedido, lastreado na norma do art. 332, §1º do CPC./r/r/n/nLogo, em que pese a parte ré ter ingressado nos autos citação para fins de apresentação de contrarrazões à apelação e demais acompanhamentos processuais seguintes, certo é que ainda que dispensável a renovação citação, vez que suprida a finalidade de chamar a parte à lide, ainda persiste a obrigação de conceder prazo para apresentação de contestação, sob pena de mácula ao devido processo legal e a ampla defesa, uma vez que a sentença proferida foi anulada, retornando à ação ao seu curso inicial. /r/r/n/nRevogo a decisão saneadora proferida nos autos, eis que prematura./r/r/n/nDetermino então a intimação do Estado do Rio de Janeiro, por meio de seu órgão de representação processual para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, se assim entender devido, no seu prazo legal de trinta dias. -
25/03/2025 13:18
Conclusão
-
25/03/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 18:06
Conclusão
-
19/11/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 12:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/07/2024 12:11
Conclusão
-
03/07/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 10:48
Juntada de petição
-
20/02/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 18:01
Conclusão
-
08/02/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 11:14
Juntada de petição
-
28/06/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 17:56
Conclusão
-
26/06/2023 17:56
Juntada de documento
-
22/06/2023 18:03
Redistribuição
-
22/06/2023 17:26
Remessa
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19/06/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 16:59
Declarada incompetência
-
15/06/2023 16:59
Conclusão
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04/02/2022 12:45
Remessa
-
04/02/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 13:46
Juntada de petição
-
11/01/2022 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/01/2022 15:56
Conclusão
-
06/01/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 16:22
Juntada de petição
-
14/12/2021 15:30
Juntada de documento
-
13/12/2021 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2021 15:45
Conclusão
-
11/11/2021 15:45
Declarada decadência ou prescrição
-
11/11/2021 15:45
Juntada de documento
-
28/10/2021 17:19
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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