TJRJ - 0805678-33.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
-
06/08/2025 10:58
Audiência Conciliação realizada para 06/08/2025 10:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
06/08/2025 10:58
Juntada de Ata da Audiência
-
06/08/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 01:27
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0805678-33.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO PONTES FILHO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de tutela de urgência a fim de que a parte ré restabeleça o fornecimento de energia no imóvel situado na Rua Francisco Macedo, 68 - casa 01 - Parque Anchieta - RJ, Código da Instalação nº 0420056474.
Aduz o demandante que teve o serviço suspenso no dia 13/05/2025 em razão da existência de contas em aberto.
Alega que no mesmo dia do corte efetuou o pagamento das faturas, todavia, desde então, não houve a regularização do fornecimento de energia em sua residência, apesar de efetuar tratativas administrativas junto à demandada para solução da questão (anexa números de protocolos à inicial).
Foi colacionada a fatura de consumo de fevereiro/2025 (zerada), a de março/2025 (quitada, na qual foi inserida a cobrança referente a fevereiro/2025) e a de abril/2025 (zerada, na qual consta aviso de corte vinculado à cobrança de janeiro/2025) de acordo com index 192744823.
Visando à apreciação da tutela de urgência requerida, venha pela parte autora a fatura de janeiro/2025, com o respectivo comprovante de pagamento.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
16/05/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/05/2025 16:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/05/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 16:07
Audiência Conciliação designada para 06/08/2025 10:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
15/05/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812282-34.2025.8.19.0203
Vinicius Monteiro Viola
Mac Park Parqueamento e Vallet de Veicul...
Advogado: Ramon Vieira de Mello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2025 17:54
Processo nº 0800494-05.2025.8.19.0015
Janete Diniz de Oliveira
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Pedro Rogerio da Silva Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2025 16:25
Processo nº 0811931-25.2025.8.19.0021
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Douglas Nascimento Neto
Advogado: Arthur Mattos Rosa e Silva Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/03/2025 20:50
Processo nº 0305451-61.2019.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Marcus de Villemor Salgado
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/2019 00:00
Processo nº 0810041-90.2022.8.19.0042
Marcio Jose de Oliveira Andrade
Banco Pan S.A
Advogado: Osvaldo Amaro de Souza Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/11/2022 10:05