TJRJ - 0848612-88.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 02:23
Decorrido prazo de GEOVA FIDELIS SOARES em 16/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 17:38
Juntada de Petição de ciência
-
26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, V, do Código de Processo Civil de 2015, haja vista o instituto da coisa julgada. -
22/08/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:39
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
11/08/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 05:48
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE em 12/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 03/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de GEOVA FIDELIS SOARES em 21/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0848612-88.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEOVA FIDELIS SOARES RÉU: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Partes legítimas e bem representadas.
Encontram-se presentes os pressupostos processuais de existência e validade, assim como as condições para o exercício do direito de ação Não há irregularidades a serem saneadas, tampouco preliminares a serem enfrentadas Dou o feito por saneado.
Narra o autor em sua inicial que teve seu bem (retroescavadeira) apreendido pelos prepostos da ré, sob alegação de que estaria praticando crime ambiental.
O ponto controvertido da lide está em saber se há legalidade no ato praticado pelos prepostos da ré em apreender o bem.
Assim sendo, entendo pelo deferimento da prova prova documental suplementar e superveniente à ambas as partes, que deverá vir aos autos em dez dias, dando-se vista em igual prazo à parte contrária.
Indefiro o requerimento de demais provas por serem dispensáveis ao deslinde da demanda.
Indefiro ainda o pedido de tutela requerido pelo autor em id. 187025644, uma vez que, o feito encontra-se em fase de sentenciamento e não houve até aqui nenhum fato superveniente a ensejar a reapreciação do pedido.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de abril de 2025.
BEATRIZ ESTEFAN PRESTES Juiz Titular -
05/05/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 18:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/04/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 20:24
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 20:23
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 17:54
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
30/12/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 00:48
Decorrido prazo de GEOVA FIDELIS SOARES em 21/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 01:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 17/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de GEOVA FIDELIS SOARES em 25/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 01:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 21/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 00:16
Decorrido prazo de GEOVA FIDELIS SOARES em 09/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 12:58
Expedição de Ofício.
-
10/07/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 19:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/06/2024 00:45
Decorrido prazo de GEOVA FIDELIS SOARES em 03/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 15:00
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 15:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/05/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 18:16
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 18:14
Classe Processual alterada de CAUTELAR FISCAL (83) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/04/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ciência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0853246-04.2023.8.19.0021
Regina dos Santos Martins
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Luiz Claudio Camargo Samoglia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/11/2023 14:01
Processo nº 0807748-70.2025.8.19.0066
Adalgisa Aparecida Pereira dos Santos Ch...
Unsbras - Uniao dos Aposentados e Pensio...
Advogado: Joao Pedro Batista da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/04/2025 23:49
Processo nº 0811807-89.2023.8.19.0028
Maria da Conceicao de Souza Ferreira
Karina Ferreira da Silva
Advogado: Fabricio de Almeida Elias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2023 14:58
Processo nº 0800284-45.2025.8.19.0017
Alcino Nascimento Rodrigues
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Ivis Silva Inacio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/02/2025 16:47
Processo nº 0804004-47.2025.8.19.0008
Ronald Nascimento Lopes
Karina Dias Lopes
Advogado: Elisangela de Oliveira Matos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2025 13:00