TJRJ - 0807748-70.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 04:11
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 04:11
Transitado em Julgado em 10/09/2025
-
10/09/2025 04:11
Decorrido prazo de ADALGISA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS CHAVES em 09/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 11:40
Audiência Conciliação cancelada para 10/09/2025 16:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo:0807748-70.2025.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADALGISA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS CHAVES RÉU: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL, ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS HOMOLOGO o pedido de desistência formulado na petição Id. 218868229, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a teor do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Retire-se o processo da pauta de audiências, se for o caso.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos VOLTA REDONDA, 21 de agosto de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
22/08/2025 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 06:42
Extinto o processo por desistência
-
20/08/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora/exequente intimada para se manifestar sobre o A.R. negativo de index 217215839, com a informação " DESCONHECIDO ", no prazo de 05 dias. -
15/08/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 13:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora/exequente intimada para se manifestar sobre o A.R. negativo de index 215039500, com a informação " MUDOU-SE ", no prazo de 05 dias -
08/08/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 16:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/08/2025 00:44
Decorrido prazo de UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 31/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:44
Decorrido prazo de JADE ROSAS SANTORO em 24/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0807748-70.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADALGISA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS CHAVES RÉU: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL, ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS A parte autora requer antecipação dos efeitos da tutela para que a rés se abstenham de efetuar descontos em seu benefício previdenciário.
Tomando por base exclusivamente as alegações da parte requerente, corroboradas pelos documentos que instruem a inicial, notadamente a comprovação do valor debitado de seu benefício previdenciário, tem-se por presente a probabilidade do seu direito.
Milita em favor da parte autora, ainda, a necessidade de quantificar precisamente eventual dano em razão do disposto no art. 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Incumbe à parte ré, portanto, comprovar no decorrer do processo, se for o caso, a continuidade da prestação do serviço e das cobranças questionadas no feito.
Deve ser registrado que é ônus da parte Requerente proceder com boa-fé e lealdade processual, expondo os fatos conforme a verdade, na forma dos Artigos 5º e 77, I do Código de Processo Civil, sob pena de ser reputada litigante de má-fé, na forma do Artigo 80, II do mesmo Diploma Legal.
Sendo assim, presentes os requisitos autorizadores previstos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA para DETERMINAR que a ré cancele as cobranças relativas ao serviço questionado, até o julgamento final da demanda, sob pena de multa correspondente ao dobro de cada cobrança debitada de seu benefício previdenciário.
Cite-se e intimem-se.
No mais, aguarde-se a realização da ACIJ designada nos autos.
VOLTA REDONDA, 10 de julho de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
14/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2025 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 15:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/07/2025 04:33
Decorrido prazo de JOAO PEDRO BATISTA DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:08
Decorrido prazo de JOAO PEDRO BATISTA DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:08
Decorrido prazo de JADE ROSAS SANTORO em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0807748-70.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADALGISA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS CHAVES RÉU: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL, ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS À parte autora para que venha RG do titular do documento de ID 203370412, no prazo de cinco dias.
VOLTA REDONDA, 27 de junho de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
30/06/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
27/06/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 13:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/06/2025 13:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/06/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0807748-70.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADALGISA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS CHAVES RÉU: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL, ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Defiro o prazo de cinco dias para que a parte autora cumpra o despacho de ID 197763894.
VOLTA REDONDA, 18 de junho de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
23/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de JOAO PEDRO BATISTA DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 15:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/06/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 10:07
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2025 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de JOAO PEDRO BATISTA DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de ADALGISA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS CHAVES em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 17:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora/exequente intimada para se manifestar sobre o A.R. negativo de index 194518066, com a informação "MUDOU-SE", no prazo de 05 dias. -
22/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 12:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0807748-70.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADALGISA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS CHAVES RÉU: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL, ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Antes da apreciação da tutela antecipada, Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, apresentar comprovante de residência atualizado (últimos três meses) consistente em fatura de energia elétrica, gás, água, telefonia fixa, telefonia celular ou serviço de provedor de internet, ou carnê de IPTU.
Caso a parte autora não possua nenhum desses comprovantes em seu nome, deverá apresentar declaração de residência assinada pela pessoa que figure como titular em um dos documentos acima mencionados acompanhada do documento em questão (dos últimos três meses) e de cópia do RG do titular.
Findo o prazo sem que tenha sido apresentado documento nesses termos, voltem conclusos.
VOLTA REDONDA, 19 de maio de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
20/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de JOAO PEDRO BATISTA DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de JADE ROSAS SANTORO em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 15:48
Expedição de Informações.
-
16/05/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0807748-70.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADALGISA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS CHAVES RÉU: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL, ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Considerando que a procuração foi assinada digitalmente pela plataforma Zapsign, instituição não credenciada junto ao ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras), compareça a autora pessoalmente em cartório, munida de RG e CPF, para ratificar o referido documento no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito.
VOLTA REDONDA, 5 de maio de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
07/05/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 23:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 23:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 23:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 23:49
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 23:49
Audiência Conciliação designada para 10/09/2025 16:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
29/04/2025 23:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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