TJRJ - 0865135-18.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 15:25
Baixa Definitiva
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26/05/2025 15:10
Juntada de mandado
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26/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0865135-18.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIANE DE SANTANA SILVA ASSUNCAO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Guia de fls. 32 expeça-se mandado de pagamento.
DUQUE DE CAXIAS, 22 de maio de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
22/05/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 17:31
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 20:37
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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21/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0865135-18.2024.8.19.0021 - Distribuído em 2024-12-17 10:19:10.213 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Acidente de Trânsito, Fornecimento de Energia Elétrica, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: VIVIANE DE SANTANA SILVA ASSUNCAO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
AO AUTOR PARA JUNTAR DADOS BANCÁRIOS PARA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO, INFORMANDO SE DÁ PLENA QUITAÇÃO.
Duque de Caxias, 19 de maio de 2025 DIEGO OLIVEIRA BARROS -
19/05/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0865135-18.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIANE DE SANTANA SILVA ASSUNCAO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Intime-se o executado, na forma do art. 523, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10%, bem como caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, na forma do art.525 caput.
DUQUE DE CAXIAS, 15 de maio de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
15/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 10:31
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 10:31
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de VIVIANE DE SANTANA SILVA ASSUNCAO em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 14/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/03/2025 11:03
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 11:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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14/03/2025 11:03
Juntada de Projeto de sentença
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14/03/2025 11:03
Recebidos os autos
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20/02/2025 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA FERREIRA MUNIZ LOURO
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20/02/2025 11:42
Audiência Conciliação realizada para 20/02/2025 11:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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20/02/2025 11:42
Juntada de Ata da Audiência
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19/02/2025 16:57
Juntada de Petição de outros documentos
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18/02/2025 19:11
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2025 15:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/12/2024 10:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/12/2024 10:19
Audiência Conciliação designada para 20/02/2025 11:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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17/12/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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