TJRJ - 0810146-67.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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21/07/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:13
Extinto o processo por desistência
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10/06/2025 12:55
Conclusos ao Juiz
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01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 30/05/2025 23:59.
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20/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE AUTUAÇÃO Certifico que o presente processo foi registrado no sistema de informática sob o Nº 0810146-67.2025.8.19.0202 A INICIAL ( ) Há pedido de Justiça Gratuita. ( ) Há pedido de Liminar / Tutela ( ) Há pedido de desconsideração da personalidade jurídica ( ) Não veio Procuração ( ) Requerimento de isenção de custas com base na Lei nº 15.109/2025 DOMICÍLIO DA PARTE ( ) AUTOR(A)- REQUERENTE / ( x ) RÉU -REQUERIDO / ( ) LOCAL DO FATO / IMÓVEL ( ) DE CUJUS está abrangido na competência funcional territorial do Fórum Regional de Madureira (XIV e XV R.A). ( ) Distribuição por Dependência OBSERVAÇÃO : CUSTAS E TAXA JUDICIÁRIA ( x ) As custas foram recolhidas corretamente. ( x ) A taxa judiciária NÃO foi recolhida corretamente.
Foi recolhida a: ( ) maior ( x ) menor. ( x ) A taxa judiciária foi recolhida sem a inclusão dos honorários advocatícios em confronto com os art. 118/119 do CTE e enunciado nº 17 do FETJ.
DIFERENÇAS A RECOLHER: TAXA JUDICIÁRIA 2101-4 R$ 104,82 Port, 01/07: À parte autora para complementar as despesas processuais, conforme certidão supra (art. 290). -
07/05/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 10:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/05/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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