TJRJ - 0946662-52.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 9 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:48
Decorrido prazo de QUELI LUNA AMBROSIO DA SILVA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:48
Decorrido prazo de HILDEBRANDO FERREIRA DOS SANTOS em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:48
Decorrido prazo de GABRIELLY DA SILVA COSTA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:48
Decorrido prazo de MARINA COSTA HIGINO CRUZ em 28/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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10/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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09/04/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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09/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 01:19
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0946662-52.2024.8.19.0001 Classe: PROTESTO (12228) AUTOR: QUELI LUNA AMBROSIO DA SILVA REQUERIDO: JUAN MANUEL NEIRA OVIEDO A declaração de hipossuficiência trazidos pelo autor, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, e não restou suficiente para a constatação de que a parte autora enquadra-se no perfil estabelecido na Lei nº 1060/50, para concessão do benefício da justiça gratuita.
Isto posto, apresente a parte autora para análise do pedido de gratuidade de justiça: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Prazo de quinze dias, sob a pena de indeferimento do benefício.
Pub.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
PAULA SILVA PEREIRA Juiz Substituto -
11/11/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 17:22
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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