TJRJ - 0807635-84.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:18
Decorrido prazo de FABIO SOARES DE PAULA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:18
Decorrido prazo de MEGA DISTRIBUIDORA SUPERMERCADO LTDA em 03/09/2025 23:59.
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28/08/2025 13:33
Expedição de Ofício.
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22/08/2025 08:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2025 01:32
Publicado Despacho em 13/08/2025.
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16/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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15/08/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 16:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/08/2025 16:19
Juntada de acórdão
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31/07/2025 02:00
Decorrido prazo de FABIO SOARES DE PAULA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:00
Decorrido prazo de MEGA DISTRIBUIDORA SUPERMERCADO LTDA em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:04
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0807635-84.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO DE PAULA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABIO SOARES DE PAULA RÉU: MEGA DISTRIBUIDORA SUPERMERCADO LTDA 1.
Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. 2.
Anote-se a concessão de efeito suspensivo em sede de agravo de instrumento. 3.
Mantenham-se os autos suspensos até a comunicação do julgamento definitivo do recurso.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
03/07/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 12:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/07/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 15:19
Expedição de Ofício.
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29/06/2025 02:39
Decorrido prazo de FABIO SOARES DE PAULA em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:16
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 15:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FABIO DE PAULA registrado(a) civilmente como FABIO SOARES DE PAULA - CPF: *53.***.*73-89 (AUTOR).
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30/05/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:46
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0807635-84.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO DE PAULA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABIO SOARES DE PAULA RÉU: MEGA DISTRIBUIDORA SUPERMERCADO LTDA Indefiro, por ora, o requerimento de JG.
Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para juntar(em) aos autos cópias dos últimos 3 (três) comprovantes de rendimentos, extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, da carteira de trabalho, bem como das últimas 3 (três) declarações de imposto de renda ou do documento fornecido pelo site da Receita Federal que informa que o nome do autor não consta da base de dados.
Prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem o atendimento das exigências constantes desta decisão ou com o atendimento incompleto das aludidas exigências, intime(m)-se para o correto recolhimento das custas no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, com o recolhimento ou não das custas, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
05/05/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 14:13
Outras Decisões
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05/05/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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