TJRJ - 0812865-23.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 12:20
Baixa Definitiva
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24/06/2025 12:19
Expedição de Informações.
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23/06/2025 13:31
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 15:33
Determinada expedição de Precatório/RPV
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10/06/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/05/2025 23:59.
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19/05/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 01:29
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 13:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/03/2025 13:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/03/2025 02:08
Decorrido prazo de MARLENE SILVA DE FREITAS RIOS em 12/03/2025 23:59.
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13/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 22:21
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 22:21
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 22:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/02/2025 22:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/02/2025 22:20
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de MARLENE SILVA DE FREITAS RIOS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 04/02/2025 23:59.
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20/01/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 17:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/01/2025 14:04
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 11:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/01/2025 11:50
Juntada de Projeto de sentença
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16/01/2025 11:50
Recebidos os autos
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16/12/2024 00:04
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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12/12/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:41
Expedição de Informações.
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28/11/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:27
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/11/2024 23:59.
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22/11/2024 15:12
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2024 15:11
Juntada de Petição de diligência
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18/11/2024 11:50
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0812865-23.2024.8.19.0213 - Distribuído em10/10/2024 17:29:10 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica, Indenização Por Dano Moral - Outras] AUTOR: MARLENE SILVA DE FREITAS RIOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, ANNA LUIZA RAMOS PEREIRA E SILVA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 13 de novembro de 2024.
ANNA LUIZA RAMOS PEREIRA E SILVA - Estagiário de Cartório -
13/11/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/11/2024 11:43
Conclusos para decisão
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11/11/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 11:38
Conclusos ao Juiz
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01/11/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 12:04
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 17:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/10/2024 17:29
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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