TJRJ - 0803816-68.2025.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 09:15
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 09:15
Baixa Definitiva
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23/07/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 09:14
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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22/07/2025 17:33
Expedição de Informações.
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19/07/2025 02:17
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 18/07/2025 23:59.
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16/07/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 14:06
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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07/07/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 SENTENÇA Processo: 0803816-68.2025.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DADIVA MARIA SANTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
HOMOLOGOo acordo entabulado pelas partes no id. 202618407, pois cumpridor das exigências legais, e julgo extinta a pretensão com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b do CPC/15.
Trânsito em julgado imediato conforme Enunciado Jurídico nº 5.1.4. oriundo dos Encontros de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023: “É desnecessária a intimação das partes das sentenças homologatórias de conciliação ou transação, que são irrecorríveis nos termos do artigo 41, da Lei nº 9.099/95.”.
Expeça-se mandadode pagamento de eventual saldo depositado voluntariamente pelo devedor em nome da parte credora ou de seu patrono, se tiver poderes para receber, independentemente de conclusão.
Revogoos efeitos da tutela concedida na decisão de id. 197276792.
Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Considerando que as partes renunciaram ao prazo recursal, dê-se baixa e remeta-se à Central de Arquivamento.
RIO DAS OSTRAS, 2 de julho de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
02/07/2025 13:15
Audiência Conciliação cancelada para 08/07/2025 12:40 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
-
02/07/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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02/07/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:38
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 16:49
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2025 14:22
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:07
Concedida a Antecipação de tutela
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02/06/2025 07:48
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DECISÃO Processo: 0803816-68.2025.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DADIVA MARIA SANTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
A fim de analisar a tutela requerida intime-se a parte autora para juntar aos autos comprovantes de pagamento completo e legível das faturas de Dezembro/20245 e Janeiro/2025, no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321, parágrafo único, CPC).
RIO DAS OSTRAS, 24 de abril de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
24/04/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:14
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2025 13:20
Conclusos para decisão
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22/04/2025 18:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/04/2025 18:30
Audiência Conciliação designada para 08/07/2025 12:40 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
-
22/04/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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