TJRJ - 0289723-09.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 00:00
Intimação
1.Trata-se de execução fiscal ajuizada em face de ADERITO DE FIGUEIREDO NEVES visando ao recebimento do crédito objeto da CDA que instrui a inicial./r/r/n/n2.
Efetuada a penhora eletrônica de valores perante o sistema SISBAJUD, o resultado foi, parcialmente, positivo. /r/r/n/nO executado, afirma que o parcelamento firmado como MRJ (fls.37/40), permanece ativo, ou seja, não deixou de efetuar o pagamento do pactuado, iniciado em 02 de abril de 2025.
Pugna pela liberação dos valores bloqueados./r/r/n/nÉ cediço que é possível a manutenção de penhora de valores via sistema BACENJUD no caso de parcelamento do crédito fiscal executado (art. 151, VI, do CTN)./r/r/n/nContudo, este não é o caso, eis que quanto da realização do ato (09/04), o parcelamento estava regular.
Ou seja, resta comprovado que o inadimplemento não ocorreu. /r/r/n/n2.1 - Pelo acima, DEFIRO o requerimento de desbloqueio formulado./r/r/n/n3.
Com os dados bancários, expeça-se, IMEDIATAMENTE, o mandado de levantamento em favor do executado dos valores vinculados aos autos.
ID: 072025000057876627./r/r/n/n4.
Diante do parcelamento constante do sistema DAM, declaro SUSPENSA À EXECUÇÃO em virtude do parcelamento do crédito tributário, com fulcro no artigo 922 do CPC./r/r/n/n5.
Providencie, o cartório, o andamento 7 de arquivo sem baixa e após inclua-se o presente feito no local virtual PROSP./r/r/n/n6.
Noticiada a quitação pelo Município venham conclusos para extinção./r/r/n/n7.
Em caso de inadimplemento, providencie, o cartório, o desarquivamento dos autos e a abertura de conclusão para o prosseguimento do feito. -
12/05/2025 13:36
Juntada de petição
-
08/05/2025 00:00
Intimação
1.
Considerando que o parcelamento contraído pelo devedor restou inadimplido, foi efetuado o bloqueio eletrônico de valores perante o sistema Sisbajud, em consonância com o disposto no artigo 7º da Lei 6.830/80 e o enunciado da súmula nº 117 do TJRJ, na tentativa de obtenção de numerário suficiente para a quitação do crédito tributário remanescente./r/r/n/n2.
Em consulta ao sistema SISBAJUD, foi verificada a efetivação do bloqueio parcial do valor devido, o qual foi transferido para uma conta judicial a disposição deste Juízo, conforme documento anexado aos autos./r/r/n/n3.
Providencie, o cartório, a juntada do detalhamento da ordem de bloqueio e o seu resultado nos autos e inclua-se o feito no local virtual AGVIT (Aguardando Virtualização), no qual a presente execução deverá aguardar o decurso do prazo de 30 dias, para eventual manifestação do executado./r/r/n/n4.
Transcorrido o referido prazo sem manifestação, inclua-se o processo no local virtual APEPO em cumprimento ao disposto no artigo 307, §1º, do Código de Normas da CGJ, para eventual expedição de GRERJ para o pagamento das despesas processuais, caso não recolhidas./r/r/n/nEstando o devedor regularmente representado nos autos o referido prazo começará a contar a partir da publicação da presente decisão em consonância com o disposto no artigo 12 da LEF./r/r/n/nCaso o executado não se encontre regularmente representado nos autos, o prazo de 5 dias para apresentar impugnação começará a contar a partir da juntada aos autos do termo de transferência de valores para o Banco do Brasil, data em que o executado deve ser reputado intimado da penhora levada a efeito, a teor do disposto no artigo 346 do CPC, o qual se aplica subsidiariamente à Lei 6.830/1980./r/r/n/n5.
Após a vinculação do GRERJ, inclua-se o feito no local virtual DIGMA para a digitação do mandado de pagamento do valor correspondente ao crédito tributário em favor do Município./r/r/n/n6.
Em seguida, certificado o cumprimento do mandado pelo Banco do Brasil, no local virtual MNDPP, venham conclusos para o prosseguimento do feito com a prática de novos atos de constrição sobre o patrimônio do executado./r/r/n/n7.
Anote-se no lembrete do processo: PARCELAMENTO INADIMPLIDO- SISBAJUD PARCIAL - GRERJ - MP - CONCLUSÃO PROSSEGUIMENTO -
05/05/2025 16:53
Conclusão
-
05/05/2025 16:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/04/2025 19:42
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 19:00
Conclusão
-
24/04/2025 19:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/04/2025 19:58
Juntada de petição
-
10/04/2025 18:38
Juntada de documento
-
21/06/2023 12:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/06/2023 12:25
Conclusão
-
08/02/2023 14:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 22:14
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2022 03:23
Documento
-
21/10/2022 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2022 14:18
Conclusão
-
18/01/2022 14:18
Outras Decisões
-
03/01/2022 05:35
Documento
-
20/12/2021 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/12/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2021 17:03
Conclusão
-
17/11/2021 19:53
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0130587-44.2019.8.19.0001
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Deise Paula de Deus
Advogado: Ricardo Victor Gazzi Salum
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/05/2019 00:00
Processo nº 0801451-28.2024.8.19.0019
Silmar Gimenes Gomes Talarico
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Renan Loureiro Laborne Borges
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/10/2024 19:24
Processo nº 0837406-77.2024.8.19.0001
Danielle Nunes
Alan Rodrigues Miranda
Advogado: Danielle Nunes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/04/2024 11:07
Processo nº 0818000-36.2025.8.19.0001
Lucia Maria Silva Thomaz
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Jefferson Adriano Monteiro Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/02/2025 12:13
Processo nº 0830543-84.2024.8.19.0202
Livia Xavier Barbosa
Banco Pan S.A
Advogado: Ramises Cesar Duarte Batista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2024 11:30