TJRJ - 0820354-57.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0820354-57.2023.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIEL DA HORA CASTRO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL A parte ré suscitou a preliminar de necessidade de suspensão do feito em razão da recuperação judicial (art. 6º da Lei nº 11.101/2005) e da existência de ação coletiva (art. 104 do CDC), ambas alegadas em caráter de prejudicialidade externa.
Contudo, tais matérias, apesar de denominadas como "preliminares" na contestação, não constituem verdadeiras preliminares processuais no sentido técnico-jurídico do Código de Processo Civil.
Trata-se, na realidade, de matérias de mérito e prejudiciais externas, a serem enfrentadas no momento oportuno, por ocasião da prolação da sentença.
Assim, não há preliminares processuais a serem apreciadas.
Verifico que se encontram preenchidos os pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições da ação, não existindo vícios formais a serem reconhecidos, pelo que declaro saneado o feito.
São os seguintes os pontos controvertidos: a) se a ré deixou de cumprir a oferta veiculada em publicidade em relação à emissão de passagens aéreas adquiridas pelo autor, especificamente na modalidade "Linha Promo", para as datas e destino informados; b) se houve falha na prestação de serviços por parte da ré, nos termos do Código de Defesa do Consumidor; c) se houve danos materiais em razão da não emissão das passagens aéreas; d) se houve danos morais em razão dos transtornos alegados pelo autor e o valor a ser arbitrado.
Decretada a inversão do ônus da prova / ind. 130213979.
A ré informou não possuir outras provas a produzir / ind. 131600596.
Sendo assim, declaro encerrada a instrução.
Preclusas as vias impugnativas, retorne os autos eletrônicos conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 25 de abril de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
29/04/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 16:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/04/2025 17:27
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 00:36
Decorrido prazo de MARCIEL DA HORA CASTRO em 30/09/2024 23:59.
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05/08/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 15:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCIEL DA HORA CASTRO - CPF: *47.***.*29-01 (AUTOR).
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12/07/2024 15:26
Outras Decisões
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10/07/2024 17:36
Conclusos ao Juiz
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03/05/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 01:37
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/03/2024 23:59.
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27/02/2024 00:27
Decorrido prazo de MARCIEL DA HORA CASTRO em 26/02/2024 23:59.
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15/02/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 00:14
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 08/11/2023 23:59.
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25/10/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 00:45
Decorrido prazo de MARCIEL DA HORA CASTRO em 23/10/2023 23:59.
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15/10/2023 15:07
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 19:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/09/2023 19:57
Outras Decisões
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12/09/2023 14:40
Conclusos ao Juiz
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12/09/2023 14:38
Juntada de Informações
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12/09/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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