TJRJ - 0115982-25.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 14:00
Conclusão
-
24/03/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
...ecolheu a taxa judiciária, conforme fl. 558, sendo que no acordo entabulado, salvo engano, não há acréscimo monetário capaz de gerar custas remanescentes... ) À luz do teor da peça de fls. 749/752, revogo a decisão de fls. 746/747, vez que esta não deve produzir seus devidos e regulares efeitos, vez que partiu, como bem destacado pela parte autora de premissa fática equivocada .
Considerando tal realidade, e de molde a regularizar o processamento do feito, CONHEÇO DOS RECURSOS (fls. 734 e fls. 749/752), vez que presentes seus pressupostos de admissibilidade, DANDO PROVIMENTO AOS MESMOS, para sanar a contradição respecitva, para afirmar que a sentença recorrida deve ser entendida com a seguinte correção: ...
HOMOLOGO, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O AJUSTE SUPRA, E, EM CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTA A AÇÃO EM FOCO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 487, INCISO III, ALÍNEA B DO NCPC.
CUSTAS E HONORÁRIOS NA FORMA DO AJUSTE... .
Intimem-se -
22/11/2024 10:07
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/11/2024 10:07
Conclusão
-
22/11/2024 09:59
Juntada de petição
-
13/11/2024 00:00
Intimação
...TJRJ, CONFORME SE VERIFICA DA EDIÇÃO DO ENUNCIADO Nº 31 DO AVISO Nº 57/2010, ONDE SE PERCEBE: AVISO TJ Nº 57/ 2010 (...) ENUNCIADOS ADMINISTRATIVOS DO FUNDO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (...) 31.
O JUÍZO COMPETENTE PODERÁ NEGAR HOMOLOGAÇÃO A ACORDO EM QUE AS PARTES DISPONHAM DE MODO A LESAR O FUNDO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COMO NO CASO DE, SENDO UMA DELAS BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE, ESTABELECEREM QUE O PAGAMENTO DE TAXA JUDICIÁRIA, CUSTAS E DEMAIS DESPESAS DO PROCESSO SEJAM ENCARGO DAQUELA QUE GOZA DO BENEFÍCIO.
ASSIM, CONHEÇO DO RECURSO, VEZ QUE PRESENTES SEUS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE, NEGANDO-SE, PORÉM, PROVIMENTO AO MESMO, VEZ QUE NÃO SE VERIFICA NA ESPÉCIE A OCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NA DECISÃO RECORRIDA, PARECENDO QUE PERANTE QUEM NÃO POSSUI PODERES PARA TANTO, SE PROCURA O REEXAME DA MATÉRIA DE FUNDO , CABENDO AO REQUERENTE, QUERENDO, RENOVAR TAL ARGUMENTO PERANTE QUEM DE DIREITO, NOS TERMOS DO NCPC INTIMEM-SE. -
05/11/2024 13:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/11/2024 13:56
Conclusão
-
05/11/2024 13:43
Juntada de petição
-
16/10/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 06:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 06:03
Conclusão
-
15/10/2024 17:28
Juntada de petição
-
09/10/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 08:54
Homologada a Transação
-
08/10/2024 08:54
Conclusão
-
08/10/2024 08:54
Juntada de petição
-
04/10/2024 16:00
Conclusão
-
04/10/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 14:51
Juntada de petição
-
01/10/2024 15:21
Juntada de petição
-
23/09/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 12:41
Juntada de petição
-
13/09/2024 15:21
Expedição de documento
-
13/09/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 09:48
Conclusão
-
13/09/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 18:47
Juntada de petição
-
19/07/2024 19:26
Juntada de petição
-
04/07/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 20:00
Conclusão
-
03/07/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 18:19
Juntada de petição
-
02/07/2024 10:29
Juntada de petição
-
25/06/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 05:31
Conclusão
-
25/06/2024 05:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 21:37
Juntada de petição
-
24/06/2024 19:31
Juntada de petição
-
27/05/2024 13:00
Juntada de petição
-
24/05/2024 15:18
Juntada de documento
-
08/05/2024 14:11
Expedição de documento
-
08/05/2024 10:25
Juntada de petição
-
07/05/2024 12:12
Expedição de documento
-
07/05/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 05:53
Conclusão
-
03/05/2024 05:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 18:00
Juntada de petição
-
24/04/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 15:59
Conclusão
-
27/02/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 19:00
Juntada de petição
-
12/12/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 09:34
Juntada de petição
-
30/11/2023 19:11
Juntada de petição
-
22/11/2023 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 12:11
Juntada de documento
-
22/11/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 18:13
Juntada de petição
-
31/07/2023 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2023 08:04
Conclusão
-
28/07/2023 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 17:08
Juntada de petição
-
13/07/2023 15:57
Juntada de petição
-
10/07/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2023 19:50
Conclusão
-
09/07/2023 18:44
Juntada de petição
-
06/07/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2023 10:49
Conclusão
-
05/07/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 09:09
Juntada de petição
-
22/06/2023 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2023 12:55
Conclusão
-
02/06/2023 12:55
Outras Decisões
-
02/06/2023 11:25
Juntada de petição
-
28/04/2023 13:23
Juntada de petição
-
20/04/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2023 12:45
Juntada de petição
-
12/04/2023 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 07:42
Conclusão
-
11/04/2023 20:24
Juntada de petição
-
23/03/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 10:06
Conclusão
-
26/02/2023 11:01
Juntada de petição
-
31/01/2023 15:55
Juntada de petição
-
31/01/2023 15:37
Juntada de petição
-
19/01/2023 11:03
Juntada de petição
-
21/12/2022 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2022 16:34
Outras Decisões
-
28/11/2022 16:34
Conclusão
-
27/11/2022 20:43
Juntada de petição
-
22/11/2022 17:59
Juntada de petição
-
18/10/2022 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2022 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 20:02
Conclusão
-
19/09/2022 20:02
Publicado Despacho em 10/11/2022
-
19/09/2022 19:29
Juntada de petição
-
02/09/2022 17:49
Juntada de petição
-
02/09/2022 17:17
Juntada de petição
-
30/08/2022 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2022 06:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 06:50
Conclusão
-
27/07/2022 17:01
Juntada de petição
-
07/07/2022 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2022 09:47
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2022 17:11
Conclusão
-
01/05/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 11:25
Juntada de petição
-
01/04/2022 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2022 17:35
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 17:32
Desentranhada a petição
-
10/11/2021 04:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 04:48
Conclusão
-
09/11/2021 16:48
Juntada de petição
-
19/10/2021 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 11:25
Conclusão
-
13/09/2021 11:20
Juntada de petição
-
10/09/2021 13:33
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 04:50
Juntada de petição
-
29/07/2021 17:32
Juntada de petição
-
12/07/2021 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2021 09:25
Conclusão
-
26/05/2021 09:25
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/05/2021 15:40
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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