TJRJ - 0818263-36.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 5 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de JULIO CESAR FRANCIS CURY em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de LEANDRO PECLY NUNES em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de LEONARDO DE AZEVEDO COSTA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de ALEX DE OLIVEIRA FRANCA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de JULIANA GOMES DA CUNHA em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 Ato Ordinatório Processo: 0818263-36.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INGRYD FARIA FERREIRA RÉU: BL ICARAI 2 SERVICOS DE ESTETICA LTDA Às partes, sobre petição do Perito (id. 214875236) marcando a entrevista e exame físico para às 10:30h, do dia 28 de agosto de 2025.
Ao Perito, sobre petição do autor (id. 214894668).
NITERÓI, 7 de agosto de 2025.
ALVARO CAPISTRANO GOMES JUNIOR -
07/08/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de LEONARDO DE AZEVEDO COSTA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de LEANDRO PECLY NUNES em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de ALEX DE OLIVEIRA FRANCA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de JULIANA GOMES DA CUNHA em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 04:34
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0818263-36.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INGRYD FARIA FERREIRA RÉU: BL ICARAI 2 SERVICOS DE ESTETICA LTDA Cuida-se de impugnação quanto ao valor dos honorários periciais.
Com efeito, é cediço que os honorários do perito têm natureza retributiva e a sua homologação deve considerar inúmeros fatores, em especial no que se refere à intensidade e complexidade do trabalho, abrangendo as despesas com a sua realização, as horas despendidas, quantidade e complexidade dos quesitos, etc.
Nesse sentido, os honorários periciais devem ser fixados respeitando-se os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta a natureza, a complexidade e o tempo demandado para a realização do laudo pericial, dentre outros fatores técnicos.
No caso concreto, os valores propostos estão em consonância com as peculiaridades e complexidade do trabalho a ser desenvolvido, coadunando-se, ainda, com a qualificação do profissional nomeado e o objeto da demanda, motivo pelo qual não há razões para reduzir o montante proposto pelo auxiliar da justiça.
Ademais, por força da norma do art. 157, do Código de Processo Civil, o perito, na qualidade de auxiliar da justiça, tem o dever legal de cumprir o seu ofício (art. 466, CPC) no prazo designado pelo juízo (art. 465, CPC), com toda diligência, profissionalismo, tecnicidade e eficiência, cabendo-lhe escusar-se do encargo alegando motivo legítimo, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação, da suspeição ou do impedimento supervenientes, sob pena de renúncia ao direito a alegá-la.
Por talrazão, na forma do art. 465, §3º, CPC, homologo os honorários periciais em R$13.000,00 (treze mil reais).
A parte autora, requerente da prova, é beneficiária de JG.
Portanto, os honorários serão pagos ao final pelo vencido.
Intime-se o Sr. perito, por meio eletrônico, para dar início aos trabalhos, com prazo de entrega do laudo em até 30 (trinta) dias.
NITERÓI, 27 de maio de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Substituto -
27/05/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:14
Outras Decisões
-
27/05/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de ALEX DE OLIVEIRA FRANCA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de JULIANA GOMES DA CUNHA em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 Ato Ordinatório Processo: 0818263-36.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INGRYD FARIA FERREIRA RÉU: BL ICARAI 2 SERVICOS DE ESTETICA LTDA Às partes sobre manifestação do perito de índice 159841807 e seguintes.
NITERÓI, 29 de abril de 2025.
LUCIANA CORREIA MOURENTE MIGUEL -
29/04/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de LEANDRO PECLY NUNES em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:27
Decorrido prazo de JULIANA GOMES DA CUNHA em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:20
Decorrido prazo de LEONARDO DE AZEVEDO COSTA em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:24
Decorrido prazo de ALEX DE OLIVEIRA FRANCA em 25/11/2024 23:59.
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19/11/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:35
Decorrido prazo de LEANDRO PECLY NUNES em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:35
Decorrido prazo de ALEX DE OLIVEIRA FRANCA em 24/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 11:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/05/2024 14:12
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 00:25
Decorrido prazo de LEANDRO PECLY NUNES em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:25
Decorrido prazo de ALEX DE OLIVEIRA FRANCA em 26/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:19
Decorrido prazo de LEONARDO DE AZEVEDO COSTA em 21/02/2024 23:59.
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08/02/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 16:19
Conclusos ao Juiz
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30/11/2023 00:21
Decorrido prazo de LEANDRO PECLY NUNES em 29/11/2023 23:59.
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28/11/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 14:07
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
27/10/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 18:50
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 15:01
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2023 12:47
Juntada de aviso de recebimento
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22/06/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 00:36
Decorrido prazo de LEONARDO DE AZEVEDO COSTA em 14/06/2023 23:59.
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07/06/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 12:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a INGRYD FARIA FERREIRA - CPF: *24.***.*79-07 (AUTOR).
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31/05/2023 12:14
Conclusos ao Juiz
-
31/05/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 19:38
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 14:50
Juntada de Petição de certidão
-
29/05/2023 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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