TJRJ - 0801505-71.2022.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de DINAMICA COBRANCA E CREDITO SP LTDA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de MAX CRED INTERMEDIACAO FINANCEIRA EIRELI em 01/09/2025 23:59.
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21/08/2025 09:53
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 611, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0801505-71.2022.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO AURELIO SILVA DE SOUSA RÉU: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO, MAX CRED INTERMEDIACAO FINANCEIRA EIRELI, DINAMICA COBRANCA E CREDITO SP LTDA Id. 196862838 e seguintes - Ao réu, sobre o acrescido.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juiz de Direito em exercício -
14/08/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de MAX CRED INTERMEDIACAO FINANCEIRA EIRELI em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de DINAMICA COBRANCA E CREDITO SP LTDA em 09/06/2025 23:59.
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30/05/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:22
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 4° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0801505-71.2022.8.19.0210 AUTOR: MARCO AURELIO SILVA DE SOUSA RÉU: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO, MAX CRED INTERMEDIACAO FINANCEIRA EIRELI, DINAMICA COBRANCA E CREDITO SP LTDA ________________________________________________________ DECISÃO Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça, uma vez que os documentos acostados comprovam que sua situação econômica do autor, não tendo a ré apresentado prova em sentido contrário.
No mais, partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e o interesse de agir, declaro o feito saneado.
Fixo como ponto controvertido a regularidade das cobranças e anotações bem como a ocorrência de danos morais a serem compensados.
Fica a ré ciente que provar a regularidade de sua conduta é seu ônus processual e que a falta desta prova importará no julgamento do feito no estado com o ônus processual respectivo, conforme regramento expresso do art. 14, §3°, I, CDC, sendo certo, ainda, que a autora deverá fazer prova mínima do fato constitutivo do direito alegado.
Defiro a produção de prova documental, no prazo de quinze dias, observado ainda o disposto no art. 437, §1°, CPC/15.
Decorrido o prazo mencionado acima, sem manifestação do banco réu e, devidamente certificado nos autos, voltem conclusos.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
15/05/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/05/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de DINAMICA COBRANCA E CREDITO SP LTDA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de MAX CRED INTERMEDIACAO FINANCEIRA EIRELI em 10/12/2024 23:59.
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19/11/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Recebo a inicial do id. 82082018.
Em provas, justificando-as. -
11/11/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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26/05/2024 00:13
Decorrido prazo de FELIPE VOUGUINHA DOS SANTOS em 24/05/2024 23:59.
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23/05/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 15:29
Recebida a emenda à inicial
-
15/05/2024 15:22
Conclusos ao Juiz
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15/05/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 00:31
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:31
Decorrido prazo de FELIPE VOUGUINHA DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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01/02/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 12:56
Conclusos ao Juiz
-
14/11/2023 00:48
Decorrido prazo de DANIELLE DE FREITAS MARINHO em 13/11/2023 23:59.
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26/10/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 00:11
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 17:14
Conclusos ao Juiz
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09/10/2023 17:13
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 00:49
Decorrido prazo de MAX CRED INTERMEDIACAO FINANCEIRA EIRELI em 11/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:49
Decorrido prazo de DINAMICA COBRANCA E CREDITO SP LTDA em 11/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:45
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 00:18
Decorrido prazo de DANIELLE DE FREITAS MARINHO em 02/03/2023 23:59.
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25/02/2023 00:37
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 00:37
Decorrido prazo de FELIPE VOUGUINHA DOS SANTOS em 24/02/2023 23:59.
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17/02/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 11:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/02/2023 09:11
Conclusos ao Juiz
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02/02/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 15:18
Decorrido prazo de DANIELLE DE FREITAS MARINHO em 25/11/2022 23:59.
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18/11/2022 00:22
Decorrido prazo de MAX CRED INTERMEDIACAO FINANCEIRA EIRELI em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 00:22
Decorrido prazo de DINAMICA COBRANCA E CREDITO SP LTDA em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 00:22
Decorrido prazo de FELIPE VOUGUINHA DOS SANTOS em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 00:22
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 17/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 00:20
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
08/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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07/11/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 09:00
Decretada a revelia
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27/10/2022 17:45
Conclusos ao Juiz
-
27/10/2022 17:45
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 16:51
Juntada de aviso de recebimento
-
18/08/2022 16:49
Juntada de aviso de recebimento
-
05/07/2022 16:07
Juntada de aviso de recebimento
-
30/05/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 00:23
Decorrido prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 05/05/2022 23:59.
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03/05/2022 18:25
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2022 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 11:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/02/2022 11:31
Conclusos ao Juiz
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16/02/2022 11:08
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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