TJRJ - 0004101-39.2021.8.19.0067
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 12:50
Documento
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05/09/2025 09:51
Juntada de petição
-
18/08/2025 12:42
Expedição de documento
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, §1 °, do CPC. Conste no mandado a advertência de que a mera juntada de substabelecimento será considerada inércia e ensejará a extinção do feito. Na hipótese de inércia da parte autora, certifique-se o não atendimento da intimação e se foi realizada a citação da parte ré. Caso a parte ré integre a relação processual, intime-a para se manifestar se concorda com a extinção do feito, no prazo de 05 dias, valendo o silêncio como concordância. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-se os autos à conclusão. -
14/08/2025 12:32
Expedição de documento
-
17/07/2025 14:05
Conclusão
-
17/07/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 16:49
Juntada de petição
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23/05/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 00:00
Intimação
1 - Intime-se a parte autora, para se manifestar sobre fls.172/173, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecendo, sobretudo, quanto à eventual perda do interesse-necessidade processual e extinção deste feito./r/r/n/n2 - Após, remetam-se os autos ao Ministério Público./r/r/n/n3 - Por fim, voltem conclusos. -
11/04/2025 08:15
Conclusão
-
11/04/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 20:15
Juntada de petição
-
24/02/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 13:45
Juntada de petição
-
08/10/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 11:24
Conclusão
-
20/09/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 04:02
Documento
-
24/06/2024 16:16
Juntada de petição
-
24/05/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 09:52
Conclusão
-
14/03/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 17:37
Juntada de petição
-
11/08/2023 12:44
Documento
-
17/07/2023 12:06
Expedição de documento
-
14/07/2023 14:55
Expedição de documento
-
28/06/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 15:08
Expedição de documento
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06/03/2023 14:19
Expedição de documento
-
01/03/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2023 11:03
Conclusão
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16/02/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2022 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 08:40
Conclusão
-
18/10/2022 08:40
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2022 09:42
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 12:02
Juntada de petição
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11/08/2022 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2022 13:21
Conclusão
-
14/07/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
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30/03/2022 13:23
Juntada de petição
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15/03/2022 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2022 08:44
Conclusão
-
08/02/2022 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 08:44
Ato ordinatório praticado
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26/01/2022 17:29
Juntada de petição
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20/01/2022 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2021 09:43
Assistência Judiciária Gratuita
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18/12/2021 09:43
Conclusão
-
18/12/2021 09:43
Ato ordinatório praticado
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18/12/2021 09:41
Apensamento
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16/09/2021 11:15
Juntada de petição
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23/08/2021 13:38
Juntada de petição
-
18/08/2021 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2021 09:03
Conclusão
-
04/08/2021 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 09:03
Ato ordinatório praticado
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03/08/2021 10:30
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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