TJRJ - 0809916-32.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 14:52
Baixa Definitiva
-
06/06/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 17:14
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 11:40
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
19/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, INCLUSIVE OBRIGAÇÃO DE FAZER, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, indicando dados bancários completos por petição dirigida a esse juízo, a fim de possibilitar a transferência entre contas, em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020. (Portaria 01/2011, Art. 4º, XIX, 1º JEC - Atos Ordinatórios) No caso de condenação em honorários advocatícios, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
15/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 10:55
Juntada de petição
-
14/05/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 17:07
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de ESTER GOMES DA SILVA PIRES em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 11:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/03/2025 00:23
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 00:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
31/03/2025 00:23
Juntada de Projeto de sentença
-
31/03/2025 00:23
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA MARINHO DE MESQUITA
-
27/03/2025 15:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/03/2025 15:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
27/03/2025 15:37
Juntada de Ata da Audiência
-
27/03/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 10:51
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 17:02
Juntada de petição
-
27/02/2025 22:20
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 08:32
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2025 17:30
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 16:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/02/2025 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/02/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 15:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/03/2025 15:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
21/02/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829036-04.2023.8.19.0209
Amadeu Fernandes de Almeida
Bradesco Saude S A
Advogado: Ary Tavares Alves Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/09/2023 16:38
Processo nº 0001608-40.2025.8.19.0038
Livia de Oliveira
Dayane Moraes
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/02/2025 00:00
Processo nº 0800963-30.2023.8.19.0077
Banco Volkswagen S.A.
Adriana Pereira Medeiros
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/03/2023 16:26
Processo nº 0848198-56.2025.8.19.0001
Marielen Marins Ferreira
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Bernardo Gazire de Marco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/04/2025 12:43
Processo nº 0290112-96.2018.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Eurico Silva Duarte
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/12/2018 00:00