TJRJ - 0817840-55.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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22/05/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 10/12/2024 23:59.
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13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0817840-55.2023.8.19.0203 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: VICTOR BEZERRA BITTENCOURT NUNES Trata-se de demanda de busca e apreensão proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de VICTOR BEZERRA BITTENCOURT NUNES, na qual a liminar deferida no indexador 58727468 não logrou ser efetivada, tampouco a citação do réu.
Manifestação autoral no indexador 152743133 desistindo do presente feito.
Posto isso, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA expressada, a fim de que produza seus jurídicos e legais, julgando, em consequência, extinto o processo, na forma do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas remanescentes pela parte autora.
Sem honorários, eis que não se perfez a relação processual.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 5 de novembro de 2024.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
11/11/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 09:29
Extinto o processo por desistência
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05/11/2024 14:16
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 02:02
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 16:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/07/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:32
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 24/06/2024 23:59.
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06/06/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 07:53
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 00:20
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 16/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:10
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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30/09/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 16:37
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2023 11:32
Expedição de Mandado.
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23/05/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 11:38
Concedida a Medida Liminar
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17/05/2023 10:25
Conclusos ao Juiz
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17/05/2023 10:25
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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