TJRJ - 0828450-69.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 13:54
Baixa Definitiva
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02/04/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:18
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:18
Decorrido prazo de KAMILLE ALVES BURNS em 05/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 18:14
Conclusos para despacho
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27/01/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 13:15
Transitado em Julgado em 13/01/2025
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10/01/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 16:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/01/2025 12:45
Conclusos para decisão
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10/01/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/12/2024 23:59.
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03/12/2024 21:50
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 21:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo depósito judicial ou manifestação da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Em caso de depósito judicial voluntário pelo devedor, expeça-se mandado em favor da parte credora e/ou seu patrono, com poderes nos autos.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
25/10/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 08:27
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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01/10/2024 08:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/09/2024 16:34
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 16:34
Juntada de Projeto de sentença
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30/09/2024 16:34
Recebidos os autos
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25/09/2024 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ISABELLE GOULART PORTO NUNES
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25/09/2024 11:53
Audiência Conciliação realizada para 25/09/2024 11:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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25/09/2024 11:53
Juntada de Ata da Audiência
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24/09/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 13:19
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2024 00:15
Decorrido prazo de KAMILLE ALVES BURNS em 09/08/2024 23:59.
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09/08/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 17:54
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 18:13
Juntada de Petição de certidão
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23/07/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 14:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
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22/07/2024 14:59
Audiência Conciliação designada para 25/09/2024 11:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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22/07/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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