TJRJ - 0801327-30.2025.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/07/2025 13:34 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/07/2025 13:34 Baixa Definitiva 
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                                            09/07/2025 13:34 Expedição de Certidão. 
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                                            09/07/2025 13:34 Transitado em Julgado em 09/07/2025 
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                                            09/07/2025 13:32 Expedição de Certidão. 
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                                            30/05/2025 02:58 Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO em 29/05/2025 23:59. 
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                                            30/05/2025 02:58 Decorrido prazo de ARTHUR SAMPAIO SA MAGALHAES em 29/05/2025 23:59. 
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                                            15/05/2025 00:53 Publicado Intimação em 15/05/2025. 
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                                            15/05/2025 00:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 
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                                            15/05/2025 00:53 Publicado Intimação em 15/05/2025. 
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                                            15/05/2025 00:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 
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                                            14/05/2025 01:50 Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 13/05/2025 23:59. 
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                                            14/05/2025 00:00 Intimação Ante o exposto, com fundamento no inciso I do artigo 487 do CPC, rejeito os pedidos e julgo extinto o processo com resolução do mérito. À autora já foi informada sobre a necessidade de assistência técnica, caso pretenda interpor recurso contra a sent
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                                            13/05/2025 10:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2025 10:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2025 10:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2025 10:32 Juntada de petição 
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                                            25/04/2025 00:22 Publicado Intimação em 25/04/2025. 
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                                            25/04/2025 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 
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                                            20/04/2025 10:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/04/2025 10:42 Julgado improcedente o pedido 
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                                            28/03/2025 00:55 Decorrido prazo de IRIS MARIA DOS SANTOS RODRIGUES em 27/03/2025 23:59. 
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                                            25/03/2025 17:33 Conclusos para julgamento 
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                                            25/03/2025 17:32 Expedição de Certidão. 
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                                            24/03/2025 13:24 Juntada de petição 
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                                            21/03/2025 15:19 Juntada de Petição de ata da audiência 
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                                            20/03/2025 22:47 Juntada de Petição de diligência 
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                                            18/03/2025 15:08 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            07/03/2025 18:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/02/2025 13:32 Expedição de Mandado. 
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                                            20/02/2025 10:30 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            19/02/2025 16:22 Conclusos para decisão 
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                                            19/02/2025 16:21 Expedição de Certidão. 
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                                            19/02/2025 16:19 Juntada de petição 
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                                            19/02/2025 16:18 Expedição de Certidão. 
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                                            19/02/2025 16:18 Cancelada a movimentação processual 
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                                            19/02/2025 15:56 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            19/02/2025 15:56 Audiência Conciliação designada para 21/03/2025 15:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende. 
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                                            19/02/2025 15:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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