TJRJ - 0858585-33.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 06:21
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 07:50
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 02:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:12
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO em 02/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 17:43
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0858585-33.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: MARIO LUIS COUTO DE ALMEIDA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO Recebo a pretensão.
Cite-se.
Quanto ao pedido de tutela antecipada, alei veda a concessão de vantagens, gratificações ou valores a serem pagos pelo réu, salvo em caso de risco de morte, o que não ocorre nos presentesautos, motivo pelo qual a INDEFIRO.
Transcorrido prazo de defesa, certifique o cartório e remeta-se ao MP para parecer.
Após, ao juiz leigo, com prazo de 30 dias para leitura de sentença contando do recebimento dos autos.
I-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
MARCELO MENAGED Juiz Titular -
16/05/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 10:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/05/2025 05:20
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 05:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/05/2025 05:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/05/2025 05:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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