TJRJ - 0868928-25.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:25
Migrada a tramitação do processo do sistema eletrônico originário para o outro sistema eletrônico
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13/08/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:25
Juntada de Petição de certidão de migração
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10/08/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:55
Expedição de Informações.
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01/08/2025 16:53
Nomeado perito
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31/07/2025 08:17
Conclusos ao Juiz
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13/07/2025 00:21
Decorrido prazo de LEONARDO DE GOUVEA CASTELLOES em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:21
Decorrido prazo de ALICE BERNARDO VORONOFF em 11/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0868928-25.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS Diante da ausência de manifestação do perito conforme certidão index 200325766, nomeio para o encargo o Dra.
SANDRA CRISTINA COELHO, tel. 2413-2210 / 98583-4640, (e-mail: [email protected]), que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, bem como para apresentar proposta de honorários, que serão pagos ao final pela parte sucumbente.
O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias, a contar da homologação dos honorários.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
DANIEL CALAFATE BRITO Juiz Substituto -
30/06/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:04
Expedição de Informações.
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27/06/2025 17:11
Nomeado perito
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25/06/2025 08:06
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de SILVIO BATISTA CHAGAS em 30/05/2025 23:59.
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28/05/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0868928-25.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357 do CPC.
Defiro a produção de prova documental suplementar e superveniente, defiro a sua produção somente na incidência da hipótese prevista no art. 435 do CPC, tendo em vista o disposto no art. 434 do CPC, devendo a parte interessada na sua produção justificar o retardamento em sua juntada, bem como providenciá-la no prazo de quinze dias ou requerer neste prazo a expedição de diligência pertinente à busca da documentação, acaso não a possua e não possa providenciar a sua juntada pelos seus próprios meios, sob pena de preclusão.
Defiro a prova pericial médica conforme requerido pela parte autora no id. 173230055, nomeio para o encargo o Dr.
SILVIO BATISTA DAS CHAGAS ([email protected]), que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, bem como para apresentar proposta de honorários, que serão pagos ao final pela parte sucumbente.
O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias, a contar da homologação dos honorários.
Faculto as partes a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, no prazo de cinco dias.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
DANIEL CALAFATE BRITO Juiz Substituto -
13/05/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:32
Expedição de Informações.
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15/04/2025 17:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/04/2025 14:05
Conclusos para decisão
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05/03/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2025 00:29
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 18:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/01/2025 09:26
Conclusos para decisão
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27/01/2025 19:53
Expedição de Certidão.
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10/11/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 17:46
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 19:04
em cooperação judiciária
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14/08/2024 10:40
Conclusos ao Juiz
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09/08/2024 00:08
Decorrido prazo de HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS em 08/08/2024 23:59.
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31/07/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 15:35
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2024 15:08
Expedição de Mandado.
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11/06/2024 17:07
em cooperação judiciária
-
07/06/2024 10:36
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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