TJRJ - 0819276-97.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/07/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0819276-97.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUBEM JOSE BRUNO SAMPAIO RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
I) Considerando que houve bloqueio total do valor da execução junto ao Banco BOFA MERRILL LYNCH BM S.A., garantindo, desta forma o Juízo, procedo, nesta data, pedido de desbloqueio das contas existentes na demais instituições financeiras, bem como o cancelamento da ordem judicial, evitando-se, desta forma, o excesso de execução.
II) Converto o bloqueio em penhora e solicito, ainda, pelo sistema online do BACENJUD 2.0, a transferência do valor de R$ 15.000,00, ID:072025000071312468, bloqueado na conta do banco supracitado, para conta judicial junto ao Banco do Brasil, Agência Governo - nº 2234, à disposição deste Juízo.
III) Intime-se a executada, para ciência da penhora on line, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
09/07/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 01:16
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
28/06/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 16:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/06/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0819276-97.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUBEM JOSE BRUNO SAMPAIO RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Diante do pagamento de index 189397086, procedo, nesta data o desbloqueio das contas do réu, conforme detalhamento anexo.
Expeça-se mandado de pagamento, respeitada a proporção referente aos honorários de sucumbência, se houver, na forma do AVISO CGJ 1641/14.
Intime-se para levantamento da quantia, bem como para dizer se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:33
Outras Decisões
-
06/05/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
-
17/03/2025 12:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/03/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 12:47
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
10/03/2025 16:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/03/2025 16:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/02/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/01/2025 15:56
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 15:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
30/01/2025 15:56
Juntada de Projeto de sentença
-
30/01/2025 15:56
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo YURI BRITES PACHECO MARTINS
-
05/12/2024 13:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/12/2024 13:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
05/12/2024 13:55
Juntada de Ata da Audiência
-
04/12/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 18:27
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 16:09
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:17
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 18:30
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 16:09
Juntada de petição
-
26/08/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 12:49
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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28/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 19:59
Juntada de petição
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26/07/2024 11:34
Expedição de Carta precatória.
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25/07/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/07/2024 15:43
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 12:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/07/2024 11:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/07/2024 11:34
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 11:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/12/2024 13:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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24/07/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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