TJRJ - 0802551-42.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 21:50
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 21:49
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0802551-42.2024.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Ação de Busca e Apreensão em que o Autor no ev. 35 noticia a perda superveniente do objeto.
Liminar deferida no ev.18.
Tendo em vista que a parte autora informou não haver mais débito decorrente do contrato firmado entre as partes, não há necessidade da prestação jurisdicional, devendo o pedido de busca e apreensão do bem ser extinto sem resolução de mérito por falta de interesse processual.
Isso posto, REVOGO A LIMINAR e JULGO EXTINTO o processo sem a resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC.
Custas pela parte autora, na forma do art. 90 do CPC.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido no prazo legal, dê-se baixa no registro da distribuição, cientes que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 6 de maio de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
07/05/2025 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/05/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/05/2025 10:28
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2025 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 12:45
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 14:27
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 00:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 12:09
Concedida a Medida Liminar
-
31/01/2024 14:39
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/01/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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