TJRJ - 0800580-31.2023.8.19.0084
1ª instância - Carapebus/Quissama J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 02:35
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MENDONCA LIMA em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 14:43
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Carapebus e Quissamã Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Carapebus e Quissamã Estrada do Correio Imperial, 1003, Piteiras, QUISSAMÃ - RJ - CEP: 28735-000 DESPACHO Processo: 0800580-31.2023.8.19.0084 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS MENDONCA LIMA EXECUTADO: VITOR PAES FERNANDES 1) Segue, em anexo, o comprovante de transferência dos valores bloqueados por meio do SISBAJUD em id. 190173271 (R$ 304,00). 2) EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO dovalor transferidocom os acréscimos legais em favor do exequente. 2.1) Dados bancários retificados no id. 195304741. 2.2) Se requerido expressamente, cumpra-se na forma do Aviso 486/2021 da CGJ, desde que o advogado tenha poderes expressos para receber. 3) Sem prejuízo, cumpra-se o item 3 e seguintes do despacho de id. 201187280.
QUISSAMÃ, 18 de junho de 2025.
RENAN PEREIRA FERRARI Juiz Titular -
01/07/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 01:38
Publicado Despacho em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
18/06/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 12:24
Expedido alvará de levantamento
-
16/06/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de VITOR PAES FERNANDES em 06/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de MARCIO FERNANDES DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Carapebus e Quissamã Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Carapebus e Quissamã Estrada do Correio Imperial, 1003, Piteiras, QUISSAMÃ - RJ - CEP: 28735-000 DESPACHO Processo: 0800580-31.2023.8.19.0084 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS MENDONCA LIMA EXECUTADO: VITOR PAES FERNANDES 1) Diante do êxito parcial do bloqueio on-line (foi bloqueado o valor de R$ 304,00 conforme anexo), INTIME-SE a parte executada para manifestar-se no prazo legal. 2) Após, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e INTIME-SE a parte exequente para requerer especificamente o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. 3) Em seguida, voltem os autos conclusos.
QUISSAMÃ, 6 de maio de 2025.
RENAN PEREIRA FERRARI Juiz Titular -
14/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Carapebus e Quissamã Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Carapebus e Quissamã Estrada do Correio Imperial, 1003, Piteiras, QUISSAMÃ - RJ - CEP: 28735-000 DESPACHO Processo: 0800580-31.2023.8.19.0084 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS MENDONCA LIMA EXECUTADO: VITOR PAES FERNANDES 1) Diante do êxito parcial do bloqueio on-line (foi bloqueado o valor de R$ 304,00 conforme anexo), INTIME-SE a parte executada para manifestar-se no prazo legal. 2) Após, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e INTIME-SE a parte exequente para requerer especificamente o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. 3) Em seguida, voltem os autos conclusos.
QUISSAMÃ, 6 de maio de 2025.
RENAN PEREIRA FERRARI Juiz Titular -
13/05/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 00:41
Decorrido prazo de VITOR PAES FERNANDES em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
30/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/04/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2025 00:17
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MENDONCA LIMA em 28/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 10:22
Outras Decisões
-
21/03/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 00:05
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:32
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 01:02
Decorrido prazo de MARCIO FERNANDES DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2024 00:26
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MENDONCA LIMA em 06/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 00:36
Decorrido prazo de VITOR PAES FERNANDES em 18/11/2024 23:59.
-
16/11/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 22:42
Conclusos para despacho
-
10/11/2024 22:42
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 19:28
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 15:17
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 14:46
Conclusos ao Juiz
-
13/10/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 14:46
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 00:13
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MENDONCA LIMA em 13/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 00:28
Decorrido prazo de VITOR PAES FERNANDES em 27/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 01:40
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2024 01:40
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 22:21
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2024 01:33
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 00:17
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
02/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 09:10
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2023 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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