TJRJ - 0848093-79.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 25 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 23:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ARILSON MENDES SA - CPF: *06.***.*69-81 (AUTOR).
-
09/07/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 13:38
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 25ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 [Indenização por Dano Moral, Abatimento proporcional do preço, Declaração de Inexistência de Débito e / Ou da Relação Jurídica] 0848093-79.2025.8.19.0001 AUTOR: ARILSON MENDES SA RÉU: BANCO BRADESCO SA Nos termos do enunciado sumular nº 39 do Eg.
TJRJ, para análise do pedido de gratuidade de justiça, venham as declarações fiscais mais recentes, os comprovantes de rendimento e os extratos de movimentação bancárias e de utilização do cartão de crédito.
Fica a parte advertida de que o SISBAJUD poderá ser acionado para aferir a inteireza das informações.
Prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Decorridos, com ou sem manifestação, voltem certificados.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES Juiz de Direito -
24/04/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829648-82.2024.8.19.0054
Lennon Teixeira de Freitas
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Pedro Luiz Moreira Auar Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/08/2025 12:45
Processo nº 0012982-42.2022.8.19.0011
Jorge Gabriel Soriano
Ivete Auto Espindola Pereira
Advogado: Marcela Maia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2022 00:00
Processo nº 0965103-81.2024.8.19.0001
Vinicius Rodrigues
Eguiberto Lira do Vale Junior
Advogado: Raquel Dantas Revoredo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/12/2024 15:32
Processo nº 0802097-55.2025.8.19.0002
Sandra Regina Ferreira Novaes
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Dayse Guimaraes da Fonseca Guillot
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2025 12:01
Processo nº 0800335-74.2025.8.19.0205
Varzea Nova Empreendimentos Imobiliarios...
Ubirajara Gomes Bicalho
Advogado: Marcos Menezes Campolina Diniz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/01/2025 11:34