TJRJ - 0808399-05.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:14
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de ROMARIO GONCALVES MEDEIROS em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0808399-05.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROMARIO GONCALVES MEDEIROS RÉU: ITAU UNIBANCO S.A A tutela de urgência será concedida quanto houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme art.300 do NCPC No entanto não se verifica no presente feito os requisitos acima expostos, tendo em vista que a parte autora não juntou a certidão de inteiro teor do SPC/SERASA, motivo pelo qual indefiro o requerimento de antecipação da tutela de urgência.
Intimem-se.
Após, aguarde-se a audiência já designada.
VOLTA REDONDA, 1 de agosto de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
07/08/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/07/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 17:27
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de RAFAEL BARBOSA VAZ em 12/06/2025 23:59.
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26/05/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 17:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/05/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:52
Decorrido prazo de RAFAEL BARBOSA VAZ em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0808399-05.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROMARIO GONCALVES MEDEIROS RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, apresentar comprovante de residência atualizado(últimos três meses)consistente em fatura de energia elétrica, gás, água, telefonia fixa, telefonia celular ou serviço de provedor de internet,ou carnê de IPTU.
Caso a parte autora não possua nenhum desses comprovantes em seu nome, deverá apresentar declaração de residência assinada pela pessoa que figure como titular em um dos documentos acima mencionadosacompanhada do documento em questão (dos últimos três meses) e de cópia do RG do titular.
Bem como, em atenção ao Enunciado 02 da 3ª Reunião Ordinária do NUPECOF - Biênio 2023/2024, intime-se a parte autora para que junte certidão de inteiro teor do SPC/SERASA, a fim de comprovar a inscrição do seu nome nos cadastros restritivos de crédito, em igual prazo.
Findo o prazo sem que tenha sido apresentado documento nesses termos, voltem conclusos.
VOLTA REDONDA, 12 de maio de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
13/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 12:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 12:06
Audiência Conciliação designada para 17/09/2025 10:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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09/05/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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