TJRJ - 0856726-79.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 16:17
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 14:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/09/2025 14:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/09/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 09:56
Transitado em Julgado em 15/08/2025
-
15/08/2025 01:09
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO ARARIPE em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 01:09
Decorrido prazo de KINTO BRASIL SERVICOS DE MOBILIDADE LTDA. em 14/08/2025 23:59.
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30/07/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 13:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/07/2025 07:02
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 07:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/07/2025 07:02
Juntada de Projeto de sentença
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28/07/2025 07:02
Recebidos os autos
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21/07/2025 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA LUISA PORTOCARRERO CASTEX ARBEX
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21/07/2025 10:30
Audiência Conciliação realizada para 21/07/2025 10:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
21/07/2025 10:30
Juntada de Ata da Audiência
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21/07/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 13:39
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2025 02:27
Decorrido prazo de KINTO BRASIL SERVICOS DE MOBILIDADE LTDA. em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:27
Decorrido prazo de KINTO BRASIL SERVICOS DE MOBILIDADE LTDA. em 27/06/2025 23:59.
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24/06/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0856726-79.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ OTAVIO ARARIPE RÉU: KINTO BRASIL SERVICOS DE MOBILIDADE LTDA.
Diante do informado e requerido em ID 200437607, defiro a redesignação da audiência.
Ao Cartório para para que redesigne a audiência.
Após, intimem-se as partes, RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
13/06/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 17:31
Audiência Conciliação designada para 21/07/2025 10:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
13/06/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 18:16
Audiência Conciliação cancelada para 16/06/2025 13:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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12/06/2025 18:03
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO ARARIPE em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de KINTO BRASIL SERVICOS DE MOBILIDADE LTDA. em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 12:44
Expedição de Informações.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0856726-79.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ OTAVIO ARARIPE RÉU: KINTO BRASIL SERVICOS DE MOBILIDADE LTDA.
Trata-se de pedido de reconsideração da decisão que indeferiu a tutela em ID 191943612, tendo sido juntado novo extrato de negativação, ora idôneo, em ID 193955907.
Presentes os pressupostos que autorizam a concessão da antecipação dos efeitos da tutela pretendida, com base no artigo 300 do CPC.
A prova documental apresentada é suficiente para demonstrar a probabilidade do direito, bem como o receio de dano de difícil reparação.
Isto posto, DEFIRO A TUTELA para determinar a expedição de ofício eletrônico, ao SPC/SERASA para a exclusão do nome da parte autora dos cadastros restritivos de crédito, no que se refere ao contrato questionado nesta demanda.
Sem prejuízo, deverá o autor juntar, até a data da audiência, o documento de ID 193955907 na íntegra sob pena de revogação da tutela, haja vista que este extrato menciona a existência de duas dívidas.
No mais, aguarde-se a audiência já designada, que será realizada de forma PRESENCIAL.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
22/05/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 13:42
Expedição de Informações.
-
22/05/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 13:07
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 13:00
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 18:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 18:49
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0856726-79.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ OTAVIO ARARIPE RÉU: KINTO BRASIL SERVICOS DE MOBILIDADE LTDA.
Pretende a parte autora tutela para exclusão de protesto em nome do autor nos cadastros restritivos de crédito.
Sabe-se que para a concessão da tutela é necessária a presença dos requisitos do artigo 300 do CPC.
Com efeito, não restou demonstrada, por ora, a probabilidade do direito, haja vista que o documento do ID 191928730 não é idôneo a fim de comprovar a efetiva negativação ou protesto, havendo necessidade de maior dilação probatória, bem como a devida instauração do contraditório.
Isto posto, INDEFIRO a tutela.
Aguarde-se a audiência já designada, que será realizada na modalidade PRESENCIAL.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
14/05/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2025 12:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/05/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 12:25
Audiência Conciliação designada para 16/06/2025 13:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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13/05/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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