TJRJ - 0808127-95.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 13:32
Baixa Definitiva
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06/06/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 12:35
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 10:50
Juntada de petição
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20/05/2025 17:34
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, INCLUSIVE OBRIGAÇÃO DE FAZER, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, indicando dados bancários completos por petição dirigida a esse juízo, a fim de possibilitar a transferência entre contas, em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020. (Portaria 01/2011, Art. 4º, XIX, 1º JEC - Atos Ordinatórios) No caso de condenação em honorários advocatícios, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
13/05/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:47
Juntada de petição
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12/05/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 15:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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07/05/2025 15:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/04/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 18:41
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de WELLINGTON PIO MARTINS em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/03/2025 15:21
Conclusos para julgamento
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30/03/2025 06:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/03/2025 06:54
Juntada de Projeto de sentença
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30/03/2025 06:54
Recebidos os autos
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18/03/2025 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RITA DE CASSIA RODRIGUES DOS SANTOS GARCIA
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18/03/2025 12:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/03/2025 11:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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18/03/2025 12:24
Juntada de Ata da Audiência
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17/03/2025 10:17
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 17:59
Juntada de petição
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20/02/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:19
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 15:18
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2025 12:34
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 17:14
Concedida a Antecipação de tutela
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14/02/2025 16:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 16:16
Conclusos para decisão
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14/02/2025 16:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/03/2025 11:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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14/02/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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