TJRJ - 0814622-58.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:59
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 11:27
Juntada de petição
-
01/09/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 02:35
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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15/08/2025 00:20
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 00:00
Intimação
1 - Penhora online realizada PARCIALMENTE conforme minuta. 2- Procedi à renovação do pedido de penhora online.
Aguarde-se o resultado por 05 dias. -
13/08/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 12:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/08/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 17:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/07/2025 04:07
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 04:07
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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29/06/2025 01:33
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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27/06/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Processo: 0814622-58.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KILDARE CESAR DA SILVA DIAS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
NOVA IGUAÇU, 18 de junho de 2025. -
18/06/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 19:30
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 19:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/06/2025 19:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, INCLUSIVE OBRIGAÇÃO DE FAZER, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, indicando dados bancários completos por petição dirigida a esse juízo, a fim de possibilitar a transferência entre contas, em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020. (Portaria 01/2011, Art. 4º, XIX, 1º JEC - Atos Ordinatórios) No caso de condenação em honorários advocatícios, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
09/06/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 13:21
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de KILDARE CESAR DA SILVA DIAS em 02/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 02/06/2025 23:59.
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22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos.
Verifico que assiste razão ao embargante quanto à contradição/omissão, ficando o dispositivo da sentença com a seguinte redação: "Pelo exposto, CONFIRMO A TUTELA DEFERIDA e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, resolvendo o mérito na forma do art.487, I do CPC, para condenar a ré a: a) Pagar ao autor R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de danos morais, acrescido de juros e correção monetária serão calculados na metodologia da lei 14905/2024; b) Conceder os créditos de 6.234 KWH, sob pena de multa no valor de R$2000,00 (dois mil reais), por fatura não cumprida..." A presente decisão fica fazendo parte integrante da sentença, mantendo-a nos demais termos. -
15/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:15
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/05/2025 09:39
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 09:39
Juntada de petição
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08/05/2025 19:52
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 19:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/04/2025 17:37
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 17:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2025 17:37
Juntada de Projeto de sentença
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28/04/2025 17:36
Recebidos os autos
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24/04/2025 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLARISSE MARIA MOREIRA DA SILVA
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24/04/2025 10:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/04/2025 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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24/04/2025 10:46
Juntada de Ata da Audiência
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24/04/2025 06:16
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:30
Juntada de petição
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23/04/2025 11:54
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 13:24
Juntada de Petição de diligência
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22/03/2025 01:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:20
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 00:15
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 20:04
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 17:28
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2025 10:46
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 17:30
Concedida a Antecipação de tutela
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19/03/2025 13:14
Conclusos para decisão
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19/03/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 11:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/03/2025 19:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 19:16
Conclusos para decisão
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18/03/2025 19:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/04/2025 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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18/03/2025 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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