TJRJ - 0802231-16.2025.8.19.0024
1ª instância - Itaguai 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 01:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 26/08/2025 23:59.
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04/08/2025 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 19:21
Outras Decisões
-
09/07/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DESPACHO Processo: 0802231-16.2025.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLA DA COSTA DORNELLES RÉU: MUNICIPIO DE ITAGUAI Para a concessão da gratuidade de justiça o requerente deverá comprovar a hipossuficiência alegada.
Não basta a mera a firmação.
Assim, INTIME-SE o requerente para que junte aos autos a informação de que não consta entrega de declaração de imposto de renda.
A informação deverá ser retirada da página da Receita Federal, a fim de comprovar a hipossuficiência alegada; nos termos do art. 99, §2º, do CPC.
Tudo, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade de justiça.
ITAGUAÍ, 6 de maio de 2025.
ADOLFO VLADIMIR SILVA DA ROCHA Juiz Titular -
07/05/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 10:18
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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