TJRJ - 0809459-41.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
02/09/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/09/2025 00:55
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA SIQUEIRA em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 25/08/2025.
 - 
                                            
23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
 - 
                                            
21/08/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/08/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/08/2025 14:41
Expedição de Informações.
 - 
                                            
21/08/2025 14:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
 - 
                                            
21/08/2025 14:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
17/07/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/07/2025 02:23
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
 - 
                                            
13/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/07/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/07/2025 09:07
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
10/07/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/07/2025 09:05
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/07/2025 09:05
Transitado em Julgado em 10/07/2025
 - 
                                            
05/06/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de JOAO CARLOS MACHADO DOS SANTOS em 23/05/2025 23:59.
 - 
                                            
23/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/05/2025 14:20
Juntada de Petição de ciência
 - 
                                            
09/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 09/05/2025.
 - 
                                            
09/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
 - 
                                            
08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 SENTENÇA Processo: 0809459-41.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO CARLOS MACHADO DOS SANTOS RÉU: VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI Trata-se de embargos de declaração opostos por Varejo Comercial de Móveis Eirelicontra a sentença de ID 162229928, que julgou procedente o pedido autoral.
Intimada, a parte embargada apresentou manifestação, conforme petição juntada aos autos.
Diante da tempestividade certificada em ID 172132514, recebo os embargos de declaração.
No mérito, assiste razão à embargante, considerando que o valor do produto danificado corresponde a R$ 799,80, de modo que a indenização por danos materiais deve refletir o prejuízo efetivamente suportado pela parte embargada.
Em relação ao prazo fixado para a retirada do produto defeituoso, acolho o pedido de dilação, em razão da necessidade de organização logística.
Contudo, embora tenha sido solicitado um prazo mais amplo, considero que 10 (dez) dias são suficientes para a adoção das medidas necessárias.
Pelo exposto, recebo os embargos e, no mérito, dou-lhes provimento para retificar a sentença nos seguintes termos: (...) b) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 799,80a título de indenização por danos materiais, na forma simples, atualizado e corrigido monetariamente a contar do desembolso, conforme índices estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024, vide art. 389, parágrafo único e art. 406, §1º, ambos do Código Civil, mediante a retirada do produto defeituoso pela parte ré, no prazo de 10 (dez) dias.(...) No mais, mantenho a sentença como lançada, permanecendo inalterados os demais termos.
Ciência aos interessados.
RIO DAS OSTRAS, 7 de maio de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular - 
                                            
07/05/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/05/2025 11:13
Embargos de Declaração Acolhidos
 - 
                                            
02/04/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
02/04/2025 12:16
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/03/2025 08:01
Juntada de Petição de ciência
 - 
                                            
27/02/2025 22:24
Publicado Intimação em 27/02/2025.
 - 
                                            
27/02/2025 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
 - 
                                            
25/02/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/02/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/02/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/02/2025 00:21
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/02/2025 11:24
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/02/2025 11:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
11/02/2025 00:21
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/02/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/12/2024 21:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
13/12/2024 09:37
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
13/12/2024 09:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
13/12/2024 09:37
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
13/12/2024 09:37
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/12/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS DE SOUZA BASTOS
 - 
                                            
11/12/2024 10:34
Audiência Conciliação realizada para 11/12/2024 10:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
 - 
                                            
11/12/2024 10:34
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
11/12/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/12/2024 09:08
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
05/11/2024 17:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
 - 
                                            
14/10/2024 19:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
14/10/2024 19:16
Audiência Conciliação designada para 11/12/2024 10:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
 - 
                                            
14/10/2024 19:16
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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