TJRJ - 0866565-85.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 09:41
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2025 09:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/09/2025 01:29
Publicado Despacho em 17/09/2025.
-
17/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
15/09/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 01:50
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUZA OLIVEIRA em 26/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:31
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 16:35
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Penhora online SEM SUCESSO.
Intime-se a parte Exequente para que, em 05 dias, informe como pretende perseguir o seu crédito.
Não havendo manifestação da parte interessada, arquive-se imediatamente, independentemente de nova conclusão, ficando o credor ciente de que em caso de desarquivamento deverá recolher as custas pertinentes. -
15/08/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 17:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 02:35
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUZA OLIVEIRA em 15/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:27
Publicado Decisão em 24/06/2025.
-
29/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Procedi ao pedido de penhora online nesta data, na modalidade teimosinha.
Aguarde-se o resultado da medida por 30 dias. -
18/06/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 12:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUZA OLIVEIRA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de FERA SOLUCOES EM ESQUADRIAS, VIDROS E AUTOMACAO LTDA em 09/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 17:18
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 00:16
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
1 - Penhora online realizada PARCIALMENTE conforme minuta.
Intime-se o executado para, querendo, complementar a garantia do juízo, em 48 horas, a fim de oferecer Embargos, no prazo da Lei. 2 - Manifeste-se a parte Exequente sobre como pretende perseguir o seu crédito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento, ficando a manutenção da execução condicionada ao recolhimento das custas de desarquivamento. 3 - No caso de pedido de penhora portas a dentro, defiro, independentemente de nova conclusão.
Hipótese em deverá a serventia, expedir o mandado de penhora portas a dentro, com autorização de uso de força, caso necessária.
O Autor ou seu advogado, com poderes especiais, deverá acompanhará a diligencia e ficará como depositário dos bens apreendidos, manifestando-se quanto a eventual interesse na adjudicação.
Autor ou seu patrono agendará o cumprimento da diligencia com o Oficial de Justiça, sob pena de extinção da execução ou arquivamento do processo, independentemente de nova conclusão, ficando a manutenção da execução condicionada ao recolhimento das custas de desarquivamento. 4 - Fica ainda ciente de que não será possível a expedição de ofícios a órgãos públicos a fim de promover buscas de informações do réu como endereços, bens e dados pessoais, uma vez que cabe a parte autora esta busca e a realização destas pelo juízo tornará muito demorada a efetivação do processo, o que não é compatível com os princípios norteadores dos juizados especiais cíveis. 5- Em se tratando de pessoa jurídica, caso deseje a desconsideração da personalidade jurídica da ré, traga prova atualizada da constituição societária do Devedor, acompanhada do CPF e endereço dos Réus, para apreciação do pedido.
Cumpram-se as determinações acima, certificando-se. -
15/05/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 11:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2025 00:06
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 17:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 12:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/03/2025 00:24
Decorrido prazo de FERA SOLUCOES EM ESQUADRIAS, VIDROS E AUTOMACAO LTDA em 14/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:22
Publicado Despacho em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:54
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
05/01/2025 19:54
Expedição de Certidão.
-
05/01/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 00:57
Decorrido prazo de FERA SOLUCOES EM ESQUADRIAS, VIDROS E AUTOMACAO LTDA em 01/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 09:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/10/2024 09:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/10/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 13:36
Juntada de petição
-
22/10/2024 00:47
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUZA OLIVEIRA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:47
Decorrido prazo de FERA SOLUCOES EM ESQUADRIAS, VIDROS E AUTOMACAO LTDA em 21/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 17:52
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
02/09/2024 20:12
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 15:25
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 11:31
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 16:41
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
11/06/2024 01:19
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
11/06/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 10:58
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2024 10:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/05/2024 10:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/05/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
05/05/2024 19:21
Transitado em Julgado em 05/05/2024
-
05/05/2024 00:06
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUZA OLIVEIRA em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:21
Decorrido prazo de FERA SOLUCOES EM ESQUADRIAS, VIDROS E AUTOMACAO LTDA em 02/05/2024 23:59.
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24/04/2024 00:12
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
21/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 17:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/04/2024 01:05
Decorrido prazo de FERA SOLUCOES EM ESQUADRIAS, VIDROS E AUTOMACAO LTDA em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:52
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2024 00:52
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUZA OLIVEIRA em 01/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:04
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 12:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/03/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/03/2024 12:17
Conclusos ao Juiz
-
10/03/2024 11:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
10/03/2024 11:22
Juntada de Projeto de sentença
-
10/03/2024 11:22
Recebidos os autos
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07/03/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLARISSE MARIA MOREIRA DA SILVA
-
05/02/2024 14:50
Juntada de petição
-
02/02/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 12:23
Conclusos ao Juiz
-
24/01/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 13:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/01/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 20:26
Conclusos ao Juiz
-
22/01/2024 20:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 22/01/2024 11:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
22/01/2024 20:26
Juntada de Ata da Audiência
-
30/11/2023 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 18:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/11/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 07:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 07:26
Conclusos ao Juiz
-
30/11/2023 07:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/01/2024 11:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
30/11/2023 07:26
Distribuído por sorteio
-
30/11/2023 07:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/11/2023 07:23
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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