TJRJ - 0809696-81.2023.8.19.0045
1ª instância - Resende 1 Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 03:14
Decorrido prazo de DANILLO DOS REIS NOGUEIRA E SILVA em 19/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Criminal da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DESPACHO Processo: 0809696-81.2023.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) APELANTE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: PAULO HENRIQUE NOGUEIRA DA SILVA RÉU: DANILLO DOS REIS NOGUEIRA E SILVA Id. 212783088: Cuida-se de petição com a qual pretende a Defesa Técnica seja recolhido o mandado de prisão contra DANILLO DOS REIS NOGUEIRA E SILVA, alegando que não foi intimada pessoalmente, bem como não foi o réu intimado pessoalmente.
Remetidos os autos ao MP, este pugnou pelo indeferimento do pleito.
Por óbvio, equivoca-se a defesa.
Entendimento consolidado em julgados do Superior Tribunal de Justiça são no sentido da desnecessidade de intimação pessoal da sentença penal condenatória ao réu solto.
Quanto a defesa técnica, esta foi regularmente intimada quanto ao acórdão condenatório mediante publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, nos termos da Resolução n.º 455, de 27 de abril de 2022, do Conselho Nacional de Justiça.
Transcorrido in albis o prazo para interposição de recurso, houve a certificação quanto ao trânsito em julgado da condenação (209585972), e consequente expedição do mandado de prisão em desfavor do réu.
Como bem frisado pelo Parquet: "Em se tratando de acusado representado por advogado, a intimação da defesa técnica quanto ao acórdão que nega provimento à apelação e mantém a condenação faz-se mediante publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
A legislação processual não exige a intimação pessoal do acusado em caso de prolação de acórdão condenatório, não se aplicando, no segundo grau de jurisdição, no julgamento de recursos, o art. 392, I, do Código de Processo Penal.
Trata-se de entendimento pacífico na jurisprudência dos tribunais superiores." Logo, nada a prover quanto ao pleito defensivo ante a ausência de qualquer qualquer vício ou irregularidade, pelo que Indefiro o requerimento.
Uma vez cumprido o mandado, expeça-se carta de execução de sentença.
Após tudo, dê-se baixa e arquive-se.
Ciência às partes.
RESENDE, 31 de julho de 2025.
LUDMILLA VANESSA LINS DA SILVA Juiz Titular -
31/07/2025 14:57
Juntada de Petição de ciência
-
31/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 12:29
Juntada de guia de recolhimento
-
30/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 12:29
Juntada de mandado de prisão
-
29/07/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 11:42
Recebidos os autos
-
17/07/2025 11:42
Juntada de Petição de termo de autuação
-
17/03/2025 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
17/03/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 13:59
Juntada de Petição de certidão
-
25/02/2025 13:58
Recebidos os autos
-
25/02/2025 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
25/02/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 13:26
Outras Decisões
-
17/01/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 01:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 01:22
Juntada de Petição de apelação
-
29/11/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 21:51
Juntada de Petição de apelação
-
19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
07/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/11/2024 09:42
Juntada de Petição de apelação
-
05/11/2024 14:41
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 18:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 16:31
Juntada de Petição de apelação
-
11/09/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:45
Julgado procedente o pedido
-
08/09/2024 00:07
Decorrido prazo de DANILLO DOS REIS NOGUEIRA E SILVA em 06/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 15:26
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:44
Decorrido prazo de VIRGINIA PIGLI SAMPAIO em 15/07/2024 23:59.
-
14/07/2024 00:04
Decorrido prazo de DANILLO DOS REIS NOGUEIRA E SILVA em 12/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 12:33
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
08/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 17:11
Expedição de #Não preenchido#.
-
04/07/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 18:28
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 17:56
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 03/07/2024 14:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Resende.
-
03/07/2024 17:56
Juntada de Ata da Audiência
-
27/06/2024 21:07
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 11:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
19/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 13:10
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 21:45
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 13:49
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 17:56
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2024 14:44
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 12:31
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação.
-
21/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 11:54
Desentranhado o documento
-
20/05/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 15:52
Expedição de Informações.
-
17/05/2024 15:50
Expedição de Acórdão.
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17/05/2024 15:14
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
17/05/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 15:12
Concedida a Liberdade provisória de DANILLO DOS REIS NOGUEIRA E SILVA (RÉU).
-
17/05/2024 13:37
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 18:45
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 00:07
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE NOGUEIRA DA SILVA em 12/04/2024 23:59.
-
14/04/2024 00:07
Decorrido prazo de DANILLO DOS REIS NOGUEIRA E SILVA em 12/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 14:09
Expedição de #Não preenchido#.
-
02/04/2024 00:53
Decorrido prazo de DANILLO DOS REIS NOGUEIRA E SILVA em 01/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 00:38
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
15/03/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 16:04
Recebida a denúncia contra DANILLO DOS REIS NOGUEIRA E SILVA (RÉU) e PAULO HENRIQUE NOGUEIRA DA SILVA (RÉU)
-
15/03/2024 11:24
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/07/2024 14:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Resende.
-
14/03/2024 19:07
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2024 11:35
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2024 01:07
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE NOGUEIRA DA SILVA em 05/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 20:43
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2024 02:43
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:19
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 14:52
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
26/01/2024 14:41
Conclusos ao Juiz
-
25/01/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 08:46
Expedição de Informações.
-
24/01/2024 13:21
Expedição de #Não preenchido#.
-
23/01/2024 00:23
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
23/01/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 14:58
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 14:57
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 14:49
Juntada de Petição de diligência
-
18/01/2024 14:42
Juntada de Petição de diligência
-
18/01/2024 14:33
Conclusos ao Juiz
-
18/01/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 14:03
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 14:03
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 14:10
Outras Decisões
-
11/01/2024 14:41
Conclusos ao Juiz
-
11/01/2024 14:40
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
11/01/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/01/2024 09:43
Recebidos os autos
-
01/01/2024 09:43
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Criminal da Comarca de Resende
-
31/12/2023 22:26
Juntada de Petição de diligência
-
31/12/2023 22:22
Juntada de Petição de diligência
-
31/12/2023 16:50
Expedição de Mandado.
-
31/12/2023 16:50
Expedição de Mandado.
-
31/12/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2023 16:22
Expedição de Mandado de Prisão.
-
31/12/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2023 16:19
Expedição de Mandado de Prisão.
-
31/12/2023 14:42
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
31/12/2023 14:42
Audiência Custódia realizada para 31/12/2023 13:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Resende.
-
31/12/2023 14:42
Juntada de Ata da Audiência
-
31/12/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2023 17:15
Audiência Custódia designada para 31/12/2023 13:00 Central de Audiência de Custódia da Comarca de Volta Redonda.
-
30/12/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
30/12/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2023 21:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca de Volta Redonda
-
29/12/2023 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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