TJRJ - 0831191-51.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 22 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:01
Decorrido prazo de RAFAEL LUIZ MARTINS MARINHO em 04/09/2025 23:59.
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22/08/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 13:34
Juntada de acórdão
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16/07/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de RAFAEL LUIZ MARTINS MARINHO em 09/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de RAFAEL LUIZ MARTINS MARINHO em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de ROMEU FERNANDO CARVALHO DE SOUZA em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de RAFAEL LUIZ MARTINS MARINHO em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:26
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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26/05/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 18:46
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 22ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0831191-51.2025.8.19.0001 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: MARAYZA ALMEIDA DE SOUZA RÉU: DEILZE GONCALVES VIEIRA DOS SANTOS CUNHA 1.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2.
Face à concessão do efeito suspensivo, recolha-se o mandado de desocupação. 3.
Certificados acerca da tempestividade da contestação e da regularidade da representação processual do Réu, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
ANNA ELIZA DUARTE DIAB JORGE Juiz Titular -
22/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 08:12
Outras Decisões
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20/05/2025 17:10
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 16:38
Expedição de Ofício.
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20/05/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 11:18
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 22ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato Ordinatório Processo: 0831191-51.2025.8.19.0001 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: MARAYZA ALMEIDA DE SOUZA RÉU: DEILZE GONCALVES VIEIRA DOS SANTOS CUNHA À parte Autora para acompanhar diligência.
Mandado encaminhado para a Central de Mandados da Capital.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
MARIA INÊS DOS SANTOS -
18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:21
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 22ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0831191-51.2025.8.19.0001 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: MARAYZA ALMEIDA DE SOUZA RÉU: DEILZE GONCALVES VIEIRA DOS SANTOS CUNHA Pretende a Autora a concessão de tutela de urgência para que seja imitida na posse do imóvel e a fixação de taxa de ocupação, pelos fundamentos expostos na inicial.
Para concessão da medida de urgência requerida, impõe-se a caracterização dos requisitos previstos no art. 300, do CPC: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A probabilidade que autoriza o emprego da técnica antecipatória para a tutela do direito invocado na inicial se traduz na probabilidade lógica, isto é, o direito se afigura provável, a partir da análise das alegações e das provas que instruem a inicial.
O perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, requisitos dispostos pelo legislador de forma alternativa, estão associados à urgência e devem ser interpretados como o perigo na demora, ou seja, há urgência quando a demora na tutela do direito possa comprometer sua própria realização, imediata ou futura.
Analisando a prova documental acostada aos autos, verifica-se que a Autora arrematou o imóvel situado à Rua Juiz de Fora, nº 170, apto. 501, Grajaú, nesta cidade, em leilão extrajudicial promovido pela CEF.
O imóvel foi objeto de contrato de alienação fiduciária em garantia celebrado com a Ré e seu cônjuge, Nelson Oliveira dos Santos Cunha, consoante certidão do RGI de ID.188984678.
A certidão de ID.188984678 comprova a notificação do devedor fiduciante e sua constituição em mora, bem como a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, nos termos do art. 26, da Lei nº 9.514/97.
Comprova, também, a arrematação do bem pela Autora, com pagamento do preço.
O documento de ID.178606560 demonstra que a Ré foi notificada para desocupação, quedando-se inerte.
Arrematado o imóvel pela Autora, injustificada a permanência da Ré no imóvel.
Nesta esteira, à luz do disposto no art. 37-A, da Lei nº 9.514/57, deve ser fixada taxa de ocupação do imóvel, que é devida pelo ocupante a contar da data da constituição em mora, equivalente ao termo final do prazo concedido para desocupação, nos termos da notificação de ID.178606560.
E o valor deve observar o disposto no art. 24, inciso VI, da Lei nº 9.514/57.
Presentes, pois, os requisitos legais.
Pelo que, DEFIRO a medida de urgência requerida para imitir a Autora na posse do imóvel situado à Rua Juiz de Fora, nº 170, apto. 501, Grajaú, nesta cidade, fixando o prazo de 60 dias para desocupação, na forma do art. 30, da Lei nº 9.514/97, e fixar taxa de ocupação devida pela Ré em montante equivalente a 1% do valor do imóvel, nos termos do art. 24, inciso VI, da Lei nº 9.514/57, a contar do termo final do prazo para desocupação fixado na notificação de ID.178606560 Cite-se e I-se.
Expeça-se o respectivo mandado.
O prazo para oferecer contestação, na forma do art. 335, do CPC, terá início na data da juntada do mandado, na forma do art. 231, do CPC.
Deixo de designar a audiência prevista no art. 334, do CPC, em prestígio aos princípios da efetividade e da celeridade, ficando as partes cientes de que, sendo de interesse de ambas, será designada audiência especial para fins de conciliação, decorrido o prazo previsto no referido dispositivo legal.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
ANNA ELIZA DUARTE DIAB JORGE Juiz Titular -
15/05/2025 16:50
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:47
Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2025 16:08
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2025 00:25
Decorrido prazo de RAFAEL LUIZ MARTINS MARINHO em 11/04/2025 23:59.
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10/04/2025 16:57
Conclusos para despacho
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10/04/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 16:49
Juntada de extrato de grerj
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20/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARAYZA ALMEIDA DE SOUZA - CPF: *60.***.*25-01 (AUTOR).
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17/03/2025 15:46
Conclusos para decisão
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17/03/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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