TJRJ - 0301127-23.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 14:16
Conclusão
-
02/09/2025 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/09/2025 14:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/09/2025 14:12
Processo Desarquivado
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20/05/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a informação de pagamento extraída do sistema da dívida ativa do Município, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO./r/r/n/nDiante da quitação do crédito tributário bem como dos honorários advocatícios, determino que o Cartório de Registro de Imóveis efetue o cancelamento de eventual registro(s) de penhora determinado(s) por este juízo nestes autos, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos pelo executado./r/r/n/nConsiderando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com os documentos necessários servirá como mandado/ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pelo interessado para o Cartório de Registro de Imóveis./r/r/n/nExpeça-se, igualmente, mandado de pagamento em favor do executado para levantamento de eventual valor que se encontre depositado. /r/r/n/nCertificado o regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se e inclua-se o feito no local virtual Saída de Acervo./r/r/n/nSe houver pendência de custas, providencie o cartório o arquivamento definitivo dos autos, sem BAIXA perante o cartório distribuidor./r/r/n/nAto contínuo inclua-se o feito no local virtual DICDD, a fim de que seja emitida a certidão de débito ao DEGAR./r/r/n/nAnote-se no lembrete do processo: Sentença - Pagamento -
14/05/2025 20:18
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/05/2025 14:58
Conclusão
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18/05/2024 00:20
Conclusão
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18/05/2024 00:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/03/2024 05:44
Documento
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10/01/2024 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 13:34
Conclusão
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19/10/2023 13:34
Outras Decisões
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18/01/2023 07:34
Documento
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02/12/2022 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2022 10:12
Conclusão
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02/12/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 17:01
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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