TJRJ - 0801905-97.2025.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/09/2025 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA MARIA VINCULA E VIEIRA MOLIARI
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02/09/2025 11:29
Audiência Conciliação realizada para 02/09/2025 11:20 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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02/09/2025 11:29
Juntada de Ata da Audiência
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28/08/2025 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2025 20:51
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de MATEUS CARLOS DE FARIA em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DECISÃO Processo: 0801905-97.2025.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATEUS CARLOS DE FARIA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, LUIZACRED S A SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO I) INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela tendo em vista estarem ausentes os requisitos autorizadores indicados no art. 300 do NCPC (Lei 13.105/2015).
II) Aguarde-se a ACIJ PRESENCIAL designada, que será realizada na sala de audiências deste Juizado Especial Cível.
MAGÉ, 2 de abril de 2025.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
12/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/04/2025 15:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/04/2025 15:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/04/2025 15:12
Conclusos para decisão
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02/04/2025 15:12
Audiência Conciliação designada para 02/09/2025 11:20 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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02/04/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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