TJRJ - 0814315-88.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 01:54
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DA SILVA LEITE em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que as custas recolhidas pela parte autora carecem de complementação, considerando a certidão anterior (index 217203013).
Diga a parte autora. -
14/08/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 10:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/07/2025 17:01
Juntada de Petição de outros documentos
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17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0814315-88.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO ROBERTO MORAES SILVA RÉU: FOGGO ENTERTAINMENT LTDA. 1) Nada a reconsiderar.
Intime-se pessoalmente a parte autora para recolher as custas no prazo de 30 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. 2) Decorrido o prazo sem manifestação, oficie-se ao FETJ.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se. 3) Na hipótese de recolhimento, certifique-se quanto a sua regularidade e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
12/07/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:40
Outras Decisões
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04/07/2025 16:53
Juntada de Petição de outros documentos
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03/07/2025 09:54
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 09:54
Audiência Conciliação realizada para 01/07/2025 10:10 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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03/07/2025 09:54
Juntada de Ata da Audiência
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30/06/2025 16:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/06/2025 01:59
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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28/06/2025 10:21
Juntada de Petição de outros documentos
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25/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 00:48
Juntada de Petição de outros documentos
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12/06/2025 13:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/05/2025 10:04
Juntada de Petição de outros documentos
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20/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0814315-88.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO ROBERTO MORAES SILVA RÉU: FOGGO ENTERTAINMENT LTDA.
O procedimento de assinatura de documentos com autenticação simples por e-mail ou outros meios semelhantes, sem a utilização de certificado digital do próprio signatário, não se enquadra na modalidade “assinatura eletrônica qualificada” prevista no art. 4º, III, da Lei 14.063/20.
Na hipótese dos autos, a procuração sequer foi autenticada e firmada com certificado digital.
Sendo assim, intime-se a autora para que apresente, no prazo de 03 dias, procuração com assinatura física ou digital qualificada, ou seja, autenticada por certificado digital ICP-Brasil próprio (Token, “gov.br” etc.), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
16/05/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 19:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 19:55
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 19:55
Audiência Conciliação designada para 01/07/2025 10:10 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
12/05/2025 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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